Sumário
Importante: Estes Termos de Produto constituem documento autônomo, incorporam por referência os Termos e Condições Gerais de Uso da Plataforma Paag (“Termos Gerais”) e somente se aplicam se o produto KYC estiver contratado ou ativado. A responsabilidade final pelo procedimento de KYC, pela aprovação ou reprovação de usuários e pelo reporte regulatório é do Cliente. As condições comerciais permanecem disciplinadas em instrumento comercial específico.
1. VINCULAÇÃO AOS TERMOS GERAIS
1.1. Estes Termos de Produto regem a contratação e o uso do KYC e integram-se aos Termos Gerais, que se aplicam a tudo o que aqui não for disposto de forma específica. Em caso de conflito, prevalecem estes Termos de Produto quanto ao escopo, às finalidades e às regras específicas do KYC, na forma da cláusula 2.4 dos Termos Gerais.
2. ESCOPO E FINALIDADE
2.1. O KYC consiste em ferramenta tecnológica disponibilizada pela PAAG para auxiliar o Cliente em procedimentos de onboarding, identificação, autenticação, enriquecimento cadastral, verificação documental, prova de vida, biometria, facematch, monitoramento cadastral e validação de usuários finais, conforme o escopo contratado.
2.2. A solução tem natureza instrumental e de suporte tecnológico, não substituindo a obrigação do Cliente de realizar, manter e comprovar seus próprios procedimentos de KYC, PLD/FT, antifraude e diligência cadastral.
3. PROCEDIMENTO DE KYC E RESPONSABILIDADE FINAL DO CLIENTE
3.1. Compete exclusivamente ao Cliente, em conformidade com a Lei nº 14.790/2023, as normas da Secretaria de Prêmios e Apostas e demais Normas Aplicáveis ao seu setor de atuação, incluindo, quando aplicável, a Circular BACEN nº 3.978/2020 e a Resolução BCB nº 65/2021, definir, executar e manter seus procedimentos de KYC, cabendo à PAAG apenas o fornecimento da solução tecnológica e, quando contratado, das informações obtidas por meio dela.
3.2. O Cliente permanece responsável, inclusive, pela obtenção, validação e atualização de informações como nome completo, CPF, domicílio fiscal, renda declarada, documento pessoal com foto, autorretrato, status de pessoa politicamente exposta, vínculo com pessoa politicamente exposta e demais dados exigidos pela regulamentação aplicável.
3.3. Em caso de solicitação por órgãos regulatórios acerca de operações ocorridas na plataforma do Cliente, o Cliente deverá compartilhar, em tempo hábil, os dados e documentos necessários ao atendimento da requisição, cooperando a PAAG, nos limites do escopo contratado, com o fornecimento dos registros das verificações realizadas por meio da solução.
3.4. A ausência de coleta, entrega, verificação ou manutenção adequada dos dados e documentos necessários ao KYC será de responsabilidade exclusiva do Cliente, inclusive em hipóteses de congelamento, travamento, confisco, bloqueio, restrição regulatória, multa, processo administrativo ou judicial que recaiam sobre o Cliente ou sobre seus usuários finais.
4. PARÂMETROS DE VERIFICAÇÃO AUTOMATIZADA
4.1. Para realização automatizada das verificações, poderão ser exigidos padrões mínimos de qualidade, legibilidade e integridade para análise documental e reconhecimento facial, conforme parâmetros técnicos definidos pela PAAG, pelo Cliente, pelos parceiros tecnológicos ou pelas Normas Aplicáveis.
4.2. Sem prejuízo de ajustes técnicos futuros, poderão ser utilizados, entre outros, os seguintes parâmetros de referência: CPF regular; documentos legíveis e válidos; confiança mínima em prova de vida; e similaridade mínima em facematch.
4.3. A utilização de parâmetros técnicos mínimos não elimina a necessidade de revisão humana, análise contextual ou adoção de critérios adicionais pelo Cliente, sempre que aplicável, inclusive para assegurar os direitos previstos no art. 20 da LGPD nas hipóteses de reprovação automatizada.
6. DEFINIÇÃO DE VERIFICAÇÃO REALIZADA
6.1. Para fins de contabilização operacional e faturamento, será considerada “verificação realizada” toda interação iniciada entre o usuário final do Cliente e a solução da PAAG por meio de solicitação, consulta ou fluxo de análise, independentemente de o resultado final ser aprovado, rejeitado, inconclusivo, em análise, iniciado, cancelado, pendente ou equivalente.
7. RESPONSABILIDADES E LIMITAÇÕES
7.1. A PAAG não responde por congelamentos, bloqueios, travamentos, confisco de valores, restrições administrativas ou judiciais que recaiam sobre o Cliente ou sobre seus usuários finais em razão de falha, atraso, insuficiência ou descumprimento dos procedimentos de KYC de responsabilidade do Cliente.
7.2. A PAAG não possui, por força destes Termos de Produto, obrigação regulatória própria de reportar operações suspeitas, inconsistências cadastrais ou irregularidades às autoridades competentes em nome do Cliente, salvo quando a lei impuser obrigação direta e autônoma à própria PAAG.
7.3. Todas as decisões sobre aprovação, reprovação, bloqueio, liberação, revalidação, monitoramento e escalonamento de usuários são de competência exclusiva do Cliente.
7.4. A PAAG não atua como instituição financeira, instituição de pagamento ou entidade regulada obrigada a monitoramento cadastral em nome do Cliente, limitando-se ao fornecimento da solução tecnológica descrita nestes Termos de Produto.
7.5. A PAAG poderá suspender Consultas ou impor medidas preventivas em caso de suspeita de fraude, inconsistência ou irregularidade detectada nos fluxos operacionais sob sua governança, na forma da cláusula 15.3 dos Termos Gerais.
8. VIGÊNCIA
8.1. O KYC possui prazo de vigência próprio, que terá início na data de ativação do produto e vigorará pelo prazo definido no instrumento comercial específico, renovando-se automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação contrária de qualquer das Partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período vigente.
8.2. O encerramento destes Termos de Produto não implica, por si só, rescisão dos Termos Gerais ou de outros Termos de Produto, permanecendo vigentes as cláusulas de confidencialidade, proteção de dados e guarda de registros pelos prazos ali estipulados.

