TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SHIELD PLD/FT & COMPLIANCE AS A SERVICE (CAAS)

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SHIELD PLD/FT & COMPLIANCE AS A SERVICE (CAAS)

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SHIELD PLD/FT & COMPLIANCE AS A SERVICE (CAAS)

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SHIELD PLD/FT & COMPLIANCE AS A SERVICE (CAAS)

Sumário

Características do produto

Escopo dos serviços

Fontes de dados, limitações e armazenamento

Política de PLD/FT do cliente

Responsabilidades e limitações

Vigência e renovação

1. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

1.1. O Shield PLD/FT consiste em solução tecnológica composta por dashboard, ferramenta web, APIs, integrações e mecanismos de consulta, monitoramento, enriquecimento de dados, parametrização e visualização de informações relacionadas a prevenção à lavagem de dinheiro, fraude e financiamento do terrorismo.

1.2. O CaaS consiste em serviço especializado prestado pela Paag, por meio de sua tecnologia e equipe especializada, para tratamento, organização, análise e monitoramento contínuo de dados e transações fornecidos pelo Cliente, com o objetivo de identificar e reportar internamente indícios de fraude, PLD/FT e comportamentos suspeitos, conforme a política de PLD/FT do Cliente.

1.3. O dashboard do Shield permite, de acordo com o plano contratado, acompanhamento de consultas, configuração de regras, visualização de detalhes, exportação de informações e acompanhamento operacional das análises realizadas.

1.4. As APIs disponibilizadas no âmbito deste Anexo permitem acesso remoto a mecanismos de consulta e retorno estruturado de dados provenientes de fontes públicas, privadas e/ou de parceiros.

1. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

1.1. O Shield PLD/FT consiste em solução tecnológica composta por dashboard, ferramenta web, APIs, integrações e mecanismos de consulta, monitoramento, enriquecimento de dados, parametrização e visualização de informações relacionadas a prevenção à lavagem de dinheiro, fraude e financiamento do terrorismo.

1.2. O CaaS consiste em serviço especializado prestado pela Paag, por meio de sua tecnologia e equipe especializada, para tratamento, organização, análise e monitoramento contínuo de dados e transações fornecidos pelo Cliente, com o objetivo de identificar e reportar internamente indícios de fraude, PLD/FT e comportamentos suspeitos, conforme a política de PLD/FT do Cliente.

1.3. O dashboard do Shield permite, de acordo com o plano contratado, acompanhamento de consultas, configuração de regras, visualização de detalhes, exportação de informações e acompanhamento operacional das análises realizadas.

1.4. As APIs disponibilizadas no âmbito deste Anexo permitem acesso remoto a mecanismos de consulta e retorno estruturado de dados provenientes de fontes públicas, privadas e/ou de parceiros.

2. ESCOPO DOS SERVIÇOS

2.1. Sem prejuízo de atividades adicionais contratadas, os serviços da Paag poderão abranger: (a) tratamento e organização de dados; (b) monitoramento e análise de padrões transacionais; (c) geração de alertas e identificação de indícios; (d) elaboração de relatórios e reporte interno ao Cliente; e (e) suporte informacional à tomada de decisão do Cliente quanto a medidas internas e reporte a autoridades.

2.2. A Paag realizará análise inicial e tratamento de dados e transações nos limites do escopo contratado, reportando ao Cliente os indícios identificados e as análises correspondentes, sem substituir o juízo, a governança e a responsabilidade decisória do Cliente.

2.3. O Cliente reconhece e concorda que o Shield PLD/FT e o CaaS constituem ferramentas de apoio e assessoria, não representando garantia de detecção absoluta, de prevenção integral de fraudes ou de identificação de 100% (cem por cento) das atividades ilícitas.

2. ESCOPO DOS SERVIÇOS

2.1. Sem prejuízo de atividades adicionais contratadas, os serviços da Paag poderão abranger: (a) tratamento e organização de dados; (b) monitoramento e análise de padrões transacionais; (c) geração de alertas e identificação de indícios; (d) elaboração de relatórios e reporte interno ao Cliente; e (e) suporte informacional à tomada de decisão do Cliente quanto a medidas internas e reporte a autoridades.

2.2. A Paag realizará análise inicial e tratamento de dados e transações nos limites do escopo contratado, reportando ao Cliente os indícios identificados e as análises correspondentes, sem substituir o juízo, a governança e a responsabilidade decisória do Cliente.

2.3. O Cliente reconhece e concorda que o Shield PLD/FT e o CaaS constituem ferramentas de apoio e assessoria, não representando garantia de detecção absoluta, de prevenção integral de fraudes ou de identificação de 100% (cem por cento) das atividades ilícitas.

3. FONTES DE DADOS, LIMITAÇÕES E ARMAZENAMENTO

3.1. A Paag poderá utilizar bases históricas de parceiros, bureaus de informação, bases públicas e outras fontes de terceiros. Por se tratarem de informações fornecidas por terceiros, a Paag não garante que estejam sempre atualizadas, completas ou isentas de falhas, podendo ocorrer falsos positivos, falsos negativos, homônimos, divergências cadastrais, dados incompletos ou inconsistências de origem.

3.2. Os mecanismos disponibilizados pela Paag automatizam consultas e análises em larga escala, mas não substituem validações adicionais, diligências próprias, investigação humana, uso de outras bases ou controles complementares que o Cliente entenda necessários.

3.3. Salvo disposição diversa expressa, os serviços da Paag realizam consultas às fontes a cada requisição e armazenam dados e logs apenas pelo prazo necessário às finalidades de auditoria, segurança, suporte, billing e comprovação operacional, podendo o Cliente ser responsável por armazenar em seu próprio ambiente os retornos históricos de que necessite para finalidades próprias.

3.4. As informações tratadas ou disponibilizadas pela Paag são oriundas de fontes públicas, privadas e/ou de parceiros, cabendo ao Cliente avaliar, utilizar, armazenar e decidir sobre sua aplicação prática, sendo vedado imputar à Paag responsabilidade pelo conteúdo bruto das informações obtidas ou por sua ausência.

3. FONTES DE DADOS, LIMITAÇÕES E ARMAZENAMENTO

3.1. A Paag poderá utilizar bases históricas de parceiros, bureaus de informação, bases públicas e outras fontes de terceiros. Por se tratarem de informações fornecidas por terceiros, a Paag não garante que estejam sempre atualizadas, completas ou isentas de falhas, podendo ocorrer falsos positivos, falsos negativos, homônimos, divergências cadastrais, dados incompletos ou inconsistências de origem.

3.2. Os mecanismos disponibilizados pela Paag automatizam consultas e análises em larga escala, mas não substituem validações adicionais, diligências próprias, investigação humana, uso de outras bases ou controles complementares que o Cliente entenda necessários.

3.3. Salvo disposição diversa expressa, os serviços da Paag realizam consultas às fontes a cada requisição e armazenam dados e logs apenas pelo prazo necessário às finalidades de auditoria, segurança, suporte, billing e comprovação operacional, podendo o Cliente ser responsável por armazenar em seu próprio ambiente os retornos históricos de que necessite para finalidades próprias.

3.4. As informações tratadas ou disponibilizadas pela Paag são oriundas de fontes públicas, privadas e/ou de parceiros, cabendo ao Cliente avaliar, utilizar, armazenar e decidir sobre sua aplicação prática, sendo vedado imputar à Paag responsabilidade pelo conteúdo bruto das informações obtidas ou por sua ausência.

4. POLÍTICA DE PLD/FT DO CLIENTE

4.1. A análise e o tratamento de dados realizados pela Paag no âmbito do CaaS serão baseados na Política de PLD/FT, critérios, parâmetros e instruções fornecidos e aprovados pelo Cliente.

4.2. É responsabilidade exclusiva do Cliente manter sua política, matriz de risco, critérios de classificação, procedimentos de escalonamento e fluxos de reporte sempre atualizados, adequados às Normas Aplicáveis e compatíveis com sua operação.

4.3. Qualquer alteração relevante na política ou nos parâmetros do Cliente deverá ser formalmente comunicada à Paag com antecedência razoável para que, quando cabível, os sistemas, fluxos e parametrizações sejam adequadamente ajustados.

4. POLÍTICA DE PLD/FT DO CLIENTE

4.1. A análise e o tratamento de dados realizados pela Paag no âmbito do CaaS serão baseados na Política de PLD/FT, critérios, parâmetros e instruções fornecidos e aprovados pelo Cliente.

4.2. É responsabilidade exclusiva do Cliente manter sua política, matriz de risco, critérios de classificação, procedimentos de escalonamento e fluxos de reporte sempre atualizados, adequados às Normas Aplicáveis e compatíveis com sua operação.

4.3. Qualquer alteração relevante na política ou nos parâmetros do Cliente deverá ser formalmente comunicada à Paag com antecedência razoável para que, quando cabível, os sistemas, fluxos e parametrizações sejam adequadamente ajustados.

5. RESPONSABILIDADES E LIMITAÇÕES

5.1. A responsabilidade final pela conformidade regulatória do Cliente, pela aplicação de medidas preventivas ou corretivas, pela decisão sobre bloqueio de conta, exclusão de usuário, suspensão de operação, classificação de caso e reporte a entes governamentais, inclusive COAF, pertence exclusivamente ao Cliente.

5.2. A Paag não será responsável por penalidades, multas, sanções, restrições operacionais, perdas, danos diretos ou indiretos, lucros cessantes ou danos emergentes decorrentes de decisões tomadas pelo Cliente com base em relatórios, alertas ou indícios fornecidos pela Paag, nem pela ausência de detecção integral de atividades ilícitas.

5.3. O Cliente deverá manter estrutura própria de governança, compliance, investigação e controle interno, não podendo alegar substituição dessas funções em razão da contratação do Shield PLD/FT ou do CaaS.

5.4. Quando solicitado, o Cliente fornecerá à Paag todos os dados, documentos, parâmetros, registros e evidências necessários à adequada prestação dos serviços deste Anexo.

3. Diretrizes da Avaliação Interna de Risco

Lavagem de dinheiro: Conforme disciplinado pela Lei nº 9.613 de 1998, o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, consiste na prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.

Financiamento do terrorismo: Crime disciplinado pela Lei nº 13.260, de 2016. Trata-se do financiamento de atos previstos na referida legislação, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Fraude: Crimes disciplinados pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 171. Trata-se de ato enganoso, de má-fé, que objetiva lesar ou enganar terceiro, a fim de trazer vantagem, normalmente financeira, para o fraudador.

Corrupção: Ato de se utilizar indevidamente de um cargo/posição relevante, a fim de obter vantagem ou praticar atos que sejam considerados ilegais pelas legislações vigentes.

Merchant: Clientes diretos da Paag, sendo estes sempre Pessoas Jurídicas.

Usuário: Clientes dos Merchants, sendo estes sempre Pessoas Físicas.

6. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO

6.1. O Shield PLD/FT e/ou o CaaS possuem prazo de vigência próprio, que terá início na data de ativação do produto e vigorará pelo prazo definido no instrumento comercial específico, renovando-se automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação contrária de qualquer das Partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período vigente.

6.2. A rescisão deste Anexo não implica, por si só, rescisão dos Termos Gerais ou de outros Anexos, permanecendo vigentes as cláusulas de confidencialidade, proteção de dados e guarda de registros pelos prazos ali estipulados.

6.3. Em caso de rescisão, o Cliente permanecerá responsável por todas as obrigações regulatórias pendentes, incluindo reportes ao COAF e demais autoridades, não podendo alegar a descontinuidade do serviço como justificativa para o não cumprimento.

3. Da validação de operação dos usuários


Lavagem de dinheiro: Conforme disciplinado pela Lei nº 9.613 de 1998, o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, consiste na prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.

Financiamento do terrorismo: Crime disciplinado pela Lei nº 13.260, de 2016. Trata-se do financiamento de atos previstos na referida legislação, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Fraude: Crimes disciplinados pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 171. Trata-se de ato enganoso, de má-fé, que objetiva lesar ou enganar terceiro, a fim de trazer vantagem, normalmente financeira, para o fraudador.

Corrupção: Ato de se utilizar indevidamente de um cargo/posição relevante, a fim de obter vantagem ou praticar atos que sejam considerados ilegais pelas legislações vigentes.

Merchant: Clientes diretos da Paag, sendo estes sempre Pessoas Jurídicas.

Usuário: Clientes dos Merchants, sendo estes sempre Pessoas Físicas.

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Paag Tecnologia S.A - CNPJ: 41.388.405/0001-26

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