TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SHIELD KYG

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SHIELD KYG

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SHIELD KYG

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SHIELD KYG

Sumário

Características do produto

Indicadores e métricas

Definições de hit e miss

Responsabilidade do cliente e LGPD

Responsabilidades da Paag

1. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

1.1. O Shield KYG consiste em solução disponibilizada, em especial via API e/ou dashboard, para geração de indicadores de inteligência e métricas comportamentais do usuário final (gamer/apostador), produzidos a partir da análise de dados transacionais consolidados.

1.2. A finalidade do produto é fornecer subsídios para tomada de decisão estratégica, comercial e operacional do Cliente, com foco em retenção, personalização, prevenção a fraude, score de comportamento, previsão de churn, otimização de LTV e segmentação de usuários.

1. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

1.1. O Shield KYG consiste em solução disponibilizada, em especial via API e/ou dashboard, para geração de indicadores de inteligência e métricas comportamentais do usuário final (gamer/apostador), produzidos a partir da análise de dados transacionais consolidados.

1.2. A finalidade do produto é fornecer subsídios para tomada de decisão estratégica, comercial e operacional do Cliente, com foco em retenção, personalização, prevenção a fraude, score de comportamento, previsão de churn, otimização de LTV e segmentação de usuários.

2. INDICADORES E MÉTRICAS

2.1. Os indicadores e métricas gerados pelo KYG podem incluir, entre outros, LTV projetado, score de aptidão, padrão de depósito, índice de volatilidade, métricas de propensão, clusters, categorias comportamentais e outras variáveis disponibilizadas pela Paag de tempos em tempos.

2.2. A Paag poderá atualizar metodologias, modelos, pesos, parâmetros, regras e nomenclaturas dos indicadores, sempre que necessário para evolução do produto, sem que isso descaracterize a continuidade da solução contratada.

2. INDICADORES E MÉTRICAS

2.1. Os indicadores e métricas gerados pelo KYG podem incluir, entre outros, LTV projetado, score de aptidão, padrão de depósito, índice de volatilidade, métricas de propensão, clusters, categorias comportamentais e outras variáveis disponibilizadas pela Paag de tempos em tempos.

2.2. A Paag poderá atualizar metodologias, modelos, pesos, parâmetros, regras e nomenclaturas dos indicadores, sempre que necessário para evolução do produto, sem que isso descaracterize a continuidade da solução contratada.

3. DEFINIÇÕES DE HIT E MISS

2.3. Para fins de contabilização operacional e faturamento do Shield KYG, consideram-se:

(a) "Hit": a consulta ou requisição ao Shield KYG em que a Paag identifique, na base de dados consolidada, registros transacionais suficientes para gerar indicadores e métricas comportamentais para o usuário final consultado, retornando ao Cliente os outputs analíticos disponíveis.

(b) "Miss": a consulta ou requisição ao Shield KYG em que não sejam identificados registros transacionais suficientes na base consolidada, resultando em retorno sem indicadores ou com indicadores insuficientes para geração de perfil comportamental.

2.4. O instrumento comercial específico definirá se a cobrança ocorrerá por Hit, por consulta (independentemente do resultado) ou por outro critério, bem como os tiers, volumetrias e faixas de preço aplicáveis.

3. DEFINIÇÕES DE HIT E MISS

2.3. Para fins de contabilização operacional e faturamento do Shield KYG, consideram-se:

(a) "Hit": a consulta ou requisição ao Shield KYG em que a Paag identifique, na base de dados consolidada, registros transacionais suficientes para gerar indicadores e métricas comportamentais para o usuário final consultado, retornando ao Cliente os outputs analíticos disponíveis.

(b) "Miss": a consulta ou requisição ao Shield KYG em que não sejam identificados registros transacionais suficientes na base consolidada, resultando em retorno sem indicadores ou com indicadores insuficientes para geração de perfil comportamental.

2.4. O instrumento comercial específico definirá se a cobrança ocorrerá por Hit, por consulta (independentemente do resultado) ou por outro critério, bem como os tiers, volumetrias e faixas de preço aplicáveis.

4. FONTES DE INFORMAÇÃO E LIMITAÇÕES

4.1. As métricas e indicadores são gerados a partir da consolidação, tratamento e modelagem de dados transacionais históricos provenientes das plataformas e bases que operam com a Paag ou com parceiros integrados, observadas as bases legais aplicáveis.

4.2. A Paag não fornece, por força deste Anexo, dados brutos ou individualizados além daqueles expressamente previstos no escopo contratado, mas sim inteligência resultante do processamento analítico.

4.3. O desempenho do serviço depende da disponibilidade, qualidade, integridade, consistência e volume dos dados consolidados. O Cliente reconhece que os indicadores constituem ferramentas de apoio e não representam garantia de resultado, previsão absoluta ou certeza quanto ao comportamento futuro do usuário final.

4. FONTES DE INFORMAÇÃO E LIMITAÇÕES

4.1. As métricas e indicadores são gerados a partir da consolidação, tratamento e modelagem de dados transacionais históricos provenientes das plataformas e bases que operam com a Paag ou com parceiros integrados, observadas as bases legais aplicáveis.

4.2. A Paag não fornece, por força deste Anexo, dados brutos ou individualizados além daqueles expressamente previstos no escopo contratado, mas sim inteligência resultante do processamento analítico.

4.3. O desempenho do serviço depende da disponibilidade, qualidade, integridade, consistência e volume dos dados consolidados. O Cliente reconhece que os indicadores constituem ferramentas de apoio e não representam garantia de resultado, previsão absoluta ou certeza quanto ao comportamento futuro do usuário final.

5. RESPONSABILIDADE DO CLIENTE E LGPD

5.1. O Cliente é o único responsável por sua relação com os usuários finais, pela observância da legislação de proteção de dados aplicável, especialmente a LGPD, e pela adequação de seus termos de uso, políticas de privacidade, bases legais, disclosures e mecanismos de transparência quanto ao uso de dados transacionais para enriquecimento e análise comportamental.

5.2. A PAAG atuará como provedora de solução tecnológica e de inteligência, sendo o Cliente o único responsável pelas decisões de negócio, retenção, monitoramento, perfilização, ofertas, campanhas, segmentação ou quaisquer outras medidas adotadas com base nos indicadores fornecidos.

5.3. Cabe ao Cliente assegurar que a utilização dos outputs do KYG observe as bases legais aplicáveis, os direitos dos titulares, os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência e não discriminação, bem como eventuais restrições regulatórias setoriais.

3. Diretrizes da Avaliação Interna de Risco

Lavagem de dinheiro: Conforme disciplinado pela Lei nº 9.613 de 1998, o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, consiste na prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.

Financiamento do terrorismo: Crime disciplinado pela Lei nº 13.260, de 2016. Trata-se do financiamento de atos previstos na referida legislação, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Fraude: Crimes disciplinados pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 171. Trata-se de ato enganoso, de má-fé, que objetiva lesar ou enganar terceiro, a fim de trazer vantagem, normalmente financeira, para o fraudador.

Corrupção: Ato de se utilizar indevidamente de um cargo/posição relevante, a fim de obter vantagem ou praticar atos que sejam considerados ilegais pelas legislações vigentes.

Merchant: Clientes diretos da Paag, sendo estes sempre Pessoas Jurídicas.

Usuário: Clientes dos Merchants, sendo estes sempre Pessoas Físicas.

6. RESPONSABILIDADES DA PAAG

6.1. A Paag responsabiliza-se pela manutenção da infraestrutura tecnológica do KYG e pela integridade do processamento analítico sob sua governança direta, observados os limites dos Termos Gerais.

6.2. A Paag não responde por congelamentos, bloqueios, travamentos, confisco de valores, medidas administrativas ou judiciais e demais consequências decorrentes de descumprimento, falha, atraso ou insuficiência dos procedimentos de Know Your Gamer, perfilização, controles regulatórios ou uso indevido dos indicadores pelo Cliente.

6.3. A Paag não garante qualquer volume mínimo de acerto, taxa de conversão, melhoria de LTV, retenção, redução de churn ou resultado econômico específico decorrente do uso do KYG.

3. Diretrizes da Avaliação Interna de Risco

Lavagem de dinheiro: Conforme disciplinado pela Lei nº 9.613 de 1998, o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, consiste na prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.

Financiamento do terrorismo: Crime disciplinado pela Lei nº 13.260, de 2016. Trata-se do financiamento de atos previstos na referida legislação, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Fraude: Crimes disciplinados pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 171. Trata-se de ato enganoso, de má-fé, que objetiva lesar ou enganar terceiro, a fim de trazer vantagem, normalmente financeira, para o fraudador.

Corrupção: Ato de se utilizar indevidamente de um cargo/posição relevante, a fim de obter vantagem ou praticar atos que sejam considerados ilegais pelas legislações vigentes.

Merchant: Clientes diretos da Paag, sendo estes sempre Pessoas Jurídicas.

Usuário: Clientes dos Merchants, sendo estes sempre Pessoas Físicas.