Termos e Condições do Engage KYG
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Sumário
Importante: Estes Termos de Produto constituem documento autônomo, incorporam por referência os Termos e Condições Gerais de Uso da Plataforma Paag ("Termos Gerais") e somente se aplicam se o produto KYG estiver contratado ou ativado. A Paag fornece inteligência e métricas; a decisão de negócio e o uso efetivo dos indicadores são do Cliente. As condições comerciais permanecem disciplinadas em instrumento comercial específico.
1. VINCULAÇÃO AOS TERMOS GERAIS
1.1. Estes Termos de Produto regem a contratação e o uso do KYG (Know Your Gamer) e integram-se aos Termos Gerais, que se aplicam a tudo o que aqui não for disposto de forma específica. Em caso de conflito, prevalecem estes Termos de Produto quanto ao escopo, às finalidades e às regras específicas do KYG, na forma da cláusula 2.4 dos Termos Gerais.
1.2. Os termos definidos nos Termos Gerais, incluindo "Consulta", "Outputs", "Usuário Final" e "Vínculo Ativo", terão aqui os mesmos significados.
Importante: Estes Termos de Produto constituem documento autônomo, incorporam por referência os Termos e Condições Gerais de Uso da Plataforma Paag ("Termos Gerais") e somente se aplicam se o produto KYG estiver contratado ou ativado. A Paag fornece inteligência e métricas; a decisão de negócio e o uso efetivo dos indicadores são do Cliente. As condições comerciais permanecem disciplinadas em instrumento comercial específico.
1. VINCULAÇÃO AOS TERMOS GERAIS
1.1. Estes Termos de Produto regem a contratação e o uso do KYG (Know Your Gamer) e integram-se aos Termos Gerais, que se aplicam a tudo o que aqui não for disposto de forma específica. Em caso de conflito, prevalecem estes Termos de Produto quanto ao escopo, às finalidades e às regras específicas do KYG, na forma da cláusula 2.4 dos Termos Gerais.
1.2. Os termos definidos nos Termos Gerais, incluindo "Consulta", "Outputs", "Usuário Final" e "Vínculo Ativo", terão aqui os mesmos significados.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. O KYG consiste em solução de inteligência de dados disponibilizada, em especial via API e/ou dashboard, para geração de indicadores e métricas comportamentais sobre Usuários Finais do Cliente (gamers/apostadores), produzidos a partir da análise de dados transacionais e de apostas consolidados.
2.2. A finalidade do produto é fornecer ao Cliente subsídios para conhecer o perfil dos seus próprios Usuários Finais e apoiar decisões estratégicas, comerciais e operacionais, com foco em retenção, personalização, prevenção a fraude, score de comportamento, previsão de churn, otimização de LTV e segmentação de usuários, observadas as vedações da cláusula 5 destes Termos de Produto e da cláusula 5 dos Termos Gerais.
2.3. A PAAG devolve ao Cliente inteligência analítica sobre o Usuário Final consultado. As decisões tomadas a partir dessa inteligência, incluindo ofertas, campanhas, limites e medidas cadastrais, são de responsabilidade exclusiva do Cliente.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. O KYG consiste em solução de inteligência de dados disponibilizada, em especial via API e/ou dashboard, para geração de indicadores e métricas comportamentais sobre Usuários Finais do Cliente (gamers/apostadores), produzidos a partir da análise de dados transacionais e de apostas consolidados.
2.2. A finalidade do produto é fornecer ao Cliente subsídios para conhecer o perfil dos seus próprios Usuários Finais e apoiar decisões estratégicas, comerciais e operacionais, com foco em retenção, personalização, prevenção a fraude, score de comportamento, previsão de churn, otimização de LTV e segmentação de usuários, observadas as vedações da cláusula 5 destes Termos de Produto e da cláusula 5 dos Termos Gerais.
2.3. A PAAG devolve ao Cliente inteligência analítica sobre o Usuário Final consultado. As decisões tomadas a partir dessa inteligência, incluindo ofertas, campanhas, limites e medidas cadastrais, são de responsabilidade exclusiva do Cliente.
3. INDICADORES, MÉTRICAS E CONTABILIZAÇÃO
3.1. Os indicadores e métricas gerados pelo KYG podem incluir, entre outros, LTV projetado, score de aptidão, padrão de depósito, índice de volatilidade, métricas de propensão, clusters, categorias comportamentais e outras variáveis disponibilizadas pela PAAG de tempos em tempos.
3.2. A PAAG poderá atualizar metodologias, modelos, pesos, parâmetros, regras e nomenclaturas dos indicadores, sempre que necessário para evolução do produto, sem que isso descaracterize a continuidade da solução contratada, mantendo documentação apta a explicar o significado de cada indicador.
3.3. Para fins de contabilização operacional e faturamento do KYG, consideram-se: (a) "Hit": a Consulta em que a PAAG identifique, na base de dados consolidada, registros suficientes para gerar indicadores e métricas comportamentais para o Usuário Final consultado, retornando ao Cliente os Outputs analíticos disponíveis; e (b) "Miss": a Consulta em que não sejam identificados registros suficientes, resultando em retorno sem indicadores ou com indicadores insuficientes para geração de perfil comportamental.
3.4. O instrumento comercial específico definirá se a cobrança ocorrerá por Hit, por Consulta (independentemente do resultado), por dimensão de análise retornada ou por outro critério, bem como os tiers, franquias, volumetrias e faixas de preço aplicáveis.
3. INDICADORES, MÉTRICAS E CONTABILIZAÇÃO
3.1. Os indicadores e métricas gerados pelo KYG podem incluir, entre outros, LTV projetado, score de aptidão, padrão de depósito, índice de volatilidade, métricas de propensão, clusters, categorias comportamentais e outras variáveis disponibilizadas pela PAAG de tempos em tempos.
3.2. A PAAG poderá atualizar metodologias, modelos, pesos, parâmetros, regras e nomenclaturas dos indicadores, sempre que necessário para evolução do produto, sem que isso descaracterize a continuidade da solução contratada, mantendo documentação apta a explicar o significado de cada indicador.
3.3. Para fins de contabilização operacional e faturamento do KYG, consideram-se: (a) "Hit": a Consulta em que a PAAG identifique, na base de dados consolidada, registros suficientes para gerar indicadores e métricas comportamentais para o Usuário Final consultado, retornando ao Cliente os Outputs analíticos disponíveis; e (b) "Miss": a Consulta em que não sejam identificados registros suficientes, resultando em retorno sem indicadores ou com indicadores insuficientes para geração de perfil comportamental.
3.4. O instrumento comercial específico definirá se a cobrança ocorrerá por Hit, por Consulta (independentemente do resultado), por dimensão de análise retornada ou por outro critério, bem como os tiers, franquias, volumetrias e faixas de preço aplicáveis.
4. ORIGENS DOS DADOS, LICENÇA E LIMITAÇÕES
4.1. As métricas e indicadores são gerados a partir da consolidação, tratamento e modelagem de dados transacionais e de apostas provenientes: (a) dos Dados do Cliente, licenciados na forma da cláusula 10 dos Termos Gerais; e (b) de bases legadas, parceiros integrados e fontes de terceiros, sempre observadas as bases legais aplicáveis e a rastreabilidade de origem mantida pela PAAG.
4.2. Os Outputs do KYG referem-se individualmente ao Usuário Final consultado. O Cliente reconhece que a análise tem caráter individualizado e compromete-se a tratá-la com o grau de proteção correspondente, na forma destes Termos de Produto, dos Termos Gerais e da LGPD.
4.3. A PAAG não fornece, por força destes Termos de Produto, dados brutos além daqueles expressamente previstos no escopo contratado, mas sim inteligência resultante do processamento analítico.
4.4. O desempenho do serviço depende da disponibilidade, qualidade, integridade, consistência e volume dos dados consolidados. O Cliente reconhece que os indicadores constituem modelos estatísticos e probabilísticos, ferramentas de apoio que não representam garantia de resultado, previsão absoluta ou certeza quanto ao comportamento futuro do Usuário Final.
4.5. Os Dados do Cliente enviados no âmbito do KYG poderão ser utilizados pela PAAG para melhoria de produtos e para composição da Base de Inteligência, inclusive em benefício de Consultas realizadas por outros clientes, na forma e com as salvaguardas da cláusula 10.3 dos Termos Gerais, o que o Cliente expressamente reconhece e autoriza. Essa autorização sobrevive ao término destes Termos de Produto e da contratação quanto aos dados já incorporados à Base de Inteligência, na forma da cláusula 10.4 dos Termos Gerais.
4. ORIGENS DOS DADOS, LICENÇA E LIMITAÇÕES
4.1. As métricas e indicadores são gerados a partir da consolidação, tratamento e modelagem de dados transacionais e de apostas provenientes: (a) dos Dados do Cliente, licenciados na forma da cláusula 10 dos Termos Gerais; e (b) de bases legadas, parceiros integrados e fontes de terceiros, sempre observadas as bases legais aplicáveis e a rastreabilidade de origem mantida pela PAAG.
4.2. Os Outputs do KYG referem-se individualmente ao Usuário Final consultado. O Cliente reconhece que a análise tem caráter individualizado e compromete-se a tratá-la com o grau de proteção correspondente, na forma destes Termos de Produto, dos Termos Gerais e da LGPD.
4.3. A PAAG não fornece, por força destes Termos de Produto, dados brutos além daqueles expressamente previstos no escopo contratado, mas sim inteligência resultante do processamento analítico.
4.4. O desempenho do serviço depende da disponibilidade, qualidade, integridade, consistência e volume dos dados consolidados. O Cliente reconhece que os indicadores constituem modelos estatísticos e probabilísticos, ferramentas de apoio que não representam garantia de resultado, previsão absoluta ou certeza quanto ao comportamento futuro do Usuário Final.
4.5. Os Dados do Cliente enviados no âmbito do KYG poderão ser utilizados pela PAAG para melhoria de produtos e para composição da Base de Inteligência, inclusive em benefício de Consultas realizadas por outros clientes, na forma e com as salvaguardas da cláusula 10.3 dos Termos Gerais, o que o Cliente expressamente reconhece e autoriza. Essa autorização sobrevive ao término destes Termos de Produto e da contratação quanto aos dados já incorporados à Base de Inteligência, na forma da cláusula 10.4 dos Termos Gerais.
5. CONDIÇÕES DE USO E PROTEÇÃO DE DADOS
5.1. As Consultas ao KYG somente poderão ter por objeto Usuários Finais com os quais o Cliente mantenha Vínculo Ativo, na forma da cláusula 5.2 dos Termos Gerais, sendo vedada a consulta livre de pessoas sem relação jurídica com o Cliente.
5.2. Sem prejuízo das vedações da cláusula 5.3 dos Termos Gerais, é expressamente vedado ao Cliente utilizar os Outputs do KYG para: (a) conceder bônus, vantagens ou benefícios vedados pelas Normas Aplicáveis, inclusive pelo art. 29 da Lei nº 14.790/2023; (b) direcionar ações comerciais a pessoas em situação identificada de vulnerabilidade; (c) repassar, revender ou compartilhar os Outputs com terceiros; e (d) adotar decisões unicamente automatizadas que afetem os interesses do Usuário Final sem assegurar os direitos previstos no art. 20 da LGPD.
5.3. O Cliente incluirá em sua política de privacidade menção expressa ao compartilhamento de dados com a PAAG para as finalidades do KYG, inclusive melhoria de produtos e composição da Base de Inteligência, na forma das cláusulas 10.3.4 e 14.4 dos Termos Gerais, de modo que o Usuário Final tenha ciência do tratamento realizado. Essa transparência é condição para a coleta e o envio dos Dados do Cliente à PAAG.
5.4. A PAAG disponibilizará, mediante solicitação do Cliente ou de Titular encaminhada pelos canais próprios, informações claras e adequadas sobre os critérios e procedimentos utilizados na geração dos indicadores, na forma do art. 20, § 1º, da LGPD, resguardados os segredos comercial e industrial.
3. Diretrizes da Avaliação Interna de Risco
Lavagem de dinheiro: Conforme disciplinado pela Lei nº 9.613 de 1998, o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, consiste na prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.
Financiamento do terrorismo: Crime disciplinado pela Lei nº 13.260, de 2016. Trata-se do financiamento de atos previstos na referida legislação, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Fraude: Crimes disciplinados pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 171. Trata-se de ato enganoso, de má-fé, que objetiva lesar ou enganar terceiro, a fim de trazer vantagem, normalmente financeira, para o fraudador.
Corrupção: Ato de se utilizar indevidamente de um cargo/posição relevante, a fim de obter vantagem ou praticar atos que sejam considerados ilegais pelas legislações vigentes.
Merchant: Clientes diretos da Paag, sendo estes sempre Pessoas Jurídicas.
Usuário: Clientes dos Merchants, sendo estes sempre Pessoas Físicas.
6. RESPONSABILIDADES
6.1. O Cliente é responsável: (a) pela licitude, exatidão e atualidade dos Dados do Cliente que enviar à PAAG; (b) pela sua relação com os Usuários Finais e pela adequação de seus termos de uso, políticas de privacidade, bases legais, disclosures e mecanismos de transparência; e (c) pelas decisões de negócio, retenção, monitoramento, ofertas, campanhas, segmentação e quaisquer outras medidas adotadas com base nos indicadores fornecidos.
6.2. A PAAG é responsável: (a) pela manutenção da infraestrutura tecnológica do KYG e pela integridade do processamento analítico sob sua governança direta; (b) pela conformidade do tratamento de dados que realizar na condição definida nos Termos Gerais; e (c) pela rastreabilidade das origens dos dados utilizados na geração dos Outputs, observados os limites dos Termos Gerais.
6.3. A PAAG não responde por congelamentos, bloqueios, medidas administrativas ou judiciais e demais consequências decorrentes de decisões do Cliente, de descumprimento de obrigações regulatórias do Cliente ou do uso dos indicadores em desacordo com estes Termos de Produto.
6.4. A PAAG não garante qualquer volume mínimo de acerto, taxa de conversão, melhoria de LTV, retenção, redução de churn ou resultado econômico específico decorrente do uso do KYG.
3. Diretrizes da Avaliação Interna de Risco
Lavagem de dinheiro: Conforme disciplinado pela Lei nº 9.613 de 1998, o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, consiste na prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.
Financiamento do terrorismo: Crime disciplinado pela Lei nº 13.260, de 2016. Trata-se do financiamento de atos previstos na referida legislação, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Fraude: Crimes disciplinados pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 171. Trata-se de ato enganoso, de má-fé, que objetiva lesar ou enganar terceiro, a fim de trazer vantagem, normalmente financeira, para o fraudador.
Corrupção: Ato de se utilizar indevidamente de um cargo/posição relevante, a fim de obter vantagem ou praticar atos que sejam considerados ilegais pelas legislações vigentes.
Merchant: Clientes diretos da Paag, sendo estes sempre Pessoas Jurídicas.
Usuário: Clientes dos Merchants, sendo estes sempre Pessoas Físicas.
7. VIGÊNCIA
7.1. O KYG possui prazo de vigência próprio, que terá início na data de ativação do produto e vigorará pelo prazo definido no instrumento comercial específico, renovando-se automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação contrária de qualquer das Partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período vigente.
7.2. O encerramento destes Termos de Produto não implica, por si só, rescisão dos Termos Gerais ou de outros Termos de Produto, permanecendo vigentes as cláusulas de confidencialidade, proteção de dados e guarda de registros pelos prazos ali estipulados.



