Termos de Uso | Recuperação de QR Code
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Sumário
Importante: Estes Termos de Produto constituem documento autônomo, incorporam por referência os Termos e Condições Gerais de Uso da Plataforma Paag (“Termos Gerais”) e somente se aplicam se o produto Recuperação de QR Code estiver contratado ou ativado. A Paag analisa eventos informados pelo Cliente e envia comunicações; não participa, processa ou liquida qualquer transação financeira. As condições comerciais permanecem disciplinadas em instrumento comercial específico.
1. VINCULAÇÃO AOS TERMOS GERAIS
1.1. Estes Termos de Produto regem a contratação e o uso do produto Recuperação de QR Code e integram-se aos Termos Gerais, que se aplicam a tudo o que aqui não for disposto de forma específica. Em caso de conflito, prevalecem estes Termos de Produto quanto ao escopo, às finalidades e às regras específicas do produto, na forma da cláusula 2.4 dos Termos Gerais.
Importante: Estes Termos de Produto constituem documento autônomo, incorporam por referência os Termos e Condições Gerais de Uso da Plataforma Paag (“Termos Gerais”) e somente se aplicam se o produto Recuperação de QR Code estiver contratado ou ativado. A Paag analisa eventos informados pelo Cliente e envia comunicações; não participa, processa ou liquida qualquer transação financeira. As condições comerciais permanecem disciplinadas em instrumento comercial específico.
1. VINCULAÇÃO AOS TERMOS GERAIS
1.1. Estes Termos de Produto regem a contratação e o uso do produto Recuperação de QR Code e integram-se aos Termos Gerais, que se aplicam a tudo o que aqui não for disposto de forma específica. Em caso de conflito, prevalecem estes Termos de Produto quanto ao escopo, às finalidades e às regras específicas do produto, na forma da cláusula 2.4 dos Termos Gerais.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. O produto Recuperação de QR Code consiste em solução de análise de dados e comunicação que identifica, a partir dos eventos transacionais informados pelo Cliente, jornadas de pagamento não concluídas (QR Code Pix gerado sem a correspondente conclusão da transação) e realiza o envio de mensagens automáticas de texto e/ou de voz aos Usuários Finais do Cliente, com a finalidade de incentivar a conclusão da jornada iniciada.
2.2. A PAAG atua exclusivamente na análise dos eventos informados pelo Cliente e no disparo das comunicações. A geração do QR Code, o processamento, a liquidação e a confirmação do pagamento ocorrem integralmente no ambiente do Cliente e de seus provedores de serviços de pagamento, sem qualquer participação da PAAG no fluxo financeiro.
2.3. O instrumento comercial específico definirá a unidade de cobrança aplicável, tais como jornada qualificada, mensagem enviada ou outro critério, bem como franquias e volumetrias.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. O produto Recuperação de QR Code consiste em solução de análise de dados e comunicação que identifica, a partir dos eventos transacionais informados pelo Cliente, jornadas de pagamento não concluídas (QR Code Pix gerado sem a correspondente conclusão da transação) e realiza o envio de mensagens automáticas de texto e/ou de voz aos Usuários Finais do Cliente, com a finalidade de incentivar a conclusão da jornada iniciada.
2.2. A PAAG atua exclusivamente na análise dos eventos informados pelo Cliente e no disparo das comunicações. A geração do QR Code, o processamento, a liquidação e a confirmação do pagamento ocorrem integralmente no ambiente do Cliente e de seus provedores de serviços de pagamento, sem qualquer participação da PAAG no fluxo financeiro.
2.3. O instrumento comercial específico definirá a unidade de cobrança aplicável, tais como jornada qualificada, mensagem enviada ou outro critério, bem como franquias e volumetrias.
3. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE CONVERSÃO
3.1. O produto possui natureza estritamente tecnológica e operacional, constituindo ferramenta de apoio à comunicação com o Usuário Final, não representando, em nenhuma hipótese, garantia de conversão, recuperação do cliente, conclusão da transação, aumento de receita ou obtenção de qualquer resultado mínimo.
3.2. A PAAG não garante que as mensagens enviadas serão recebidas, lidas, ouvidas, processadas, respondidas ou capazes de gerar a efetiva conclusão da jornada pelo Usuário Final, uma vez que tal resultado depende, dentre outros fatores, da disponibilidade de sistemas de terceiros, da conectividade, do dispositivo utilizado, de filtros de operadoras, do comportamento do próprio Usuário Final e de outras variáveis alheias à atuação da PAAG.
3. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE CONVERSÃO
3.1. O produto possui natureza estritamente tecnológica e operacional, constituindo ferramenta de apoio à comunicação com o Usuário Final, não representando, em nenhuma hipótese, garantia de conversão, recuperação do cliente, conclusão da transação, aumento de receita ou obtenção de qualquer resultado mínimo.
3.2. A PAAG não garante que as mensagens enviadas serão recebidas, lidas, ouvidas, processadas, respondidas ou capazes de gerar a efetiva conclusão da jornada pelo Usuário Final, uma vez que tal resultado depende, dentre outros fatores, da disponibilidade de sistemas de terceiros, da conectividade, do dispositivo utilizado, de filtros de operadoras, do comportamento do próprio Usuário Final e de outras variáveis alheias à atuação da PAAG.
4. PARCEIROS DE MENSAGERIA
4.1. Para a prestação do produto, a PAAG poderá utilizar parceiros tecnológicos, suboperadores, fornecedores de infraestrutura, gateways, integradores, provedores de mensageria, plataformas de voz, operadoras e/ou outros terceiros necessários à execução das comunicações, podendo haver o compartilhamento dos dados estritamente necessários à operacionalização do serviço, observados os limites destes Termos de Produto e da cláusula 14.7 dos Termos Gerais.
4. PARCEIROS DE MENSAGERIA
4.1. Para a prestação do produto, a PAAG poderá utilizar parceiros tecnológicos, suboperadores, fornecedores de infraestrutura, gateways, integradores, provedores de mensageria, plataformas de voz, operadoras e/ou outros terceiros necessários à execução das comunicações, podendo haver o compartilhamento dos dados estritamente necessários à operacionalização do serviço, observados os limites destes Termos de Produto e da cláusula 14.7 dos Termos Gerais.
5. PROTEÇÃO DE DADOS E CONFORMIDADE DAS COMUNICAÇÕES
5.1. O Cliente, na qualidade de Controlador dos Dados Pessoais, é responsável por assegurar a existência de base legal adequada para o tratamento, uso e compartilhamento dos dados pessoais dos Usuários Finais no contexto das comunicações deste produto, bem como por prestar todas as informações, avisos e transparências exigidos pela legislação aplicável, em especial pela LGPD, incluindo menção expressa ao compartilhamento com terceiros, na forma da cláusula 14.4 dos Termos Gerais.
5.2. Caberá exclusivamente ao Cliente obter, quando aplicável, os consentimentos, autorizações e demais permissões necessárias para o envio das mensagens automáticas de texto e/ou de voz, bem como garantir que seus termos de uso, política de privacidade e demais instrumentos aplicáveis contemplem, de forma clara e adequada, tal tratamento de dados e comunicação com os Usuários Finais, incluindo mecanismo de descadastramento (opt-out).
5.3. Quando o Cliente for agente operador de apostas, as comunicações deverão observar as Normas Aplicáveis sobre comunicação e publicidade no mercado de apostas de quota fixa, incluindo a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, sendo vedado o direcionamento de mensagens a pessoas autoexcluídas, a pessoas em situação identificada de vulnerabilidade e a menores de idade.
5.4. As Consultas e disparos somente poderão ter por objeto Usuários Finais com os quais o Cliente mantenha Vínculo Ativo, na forma da cláusula 5.2 dos Termos Gerais.
5.5. Os eventos transacionais e demais Dados do Cliente informados no âmbito deste produto poderão ser utilizados pela PAAG para melhoria de produtos e para composição da Base de Inteligência, na forma e com as salvaguardas da cláusula 10.3 dos Termos Gerais, o que o Cliente expressamente reconhece e autoriza. Essa autorização sobrevive ao término destes Termos de Produto e da contratação quanto aos dados já incorporados, na forma da cláusula 10.4 dos Termos Gerais.
5.6. É condição para a coleta e o envio dos dados à PAAG que o Cliente replique em sua política de privacidade e em seus instrumentos com os Usuários Finais as informações sobre o compartilhamento com terceiros e as finalidades aplicáveis, inclusive as da cláusula 10.3 dos Termos Gerais, na forma da cláusula 10.3.4 dos Termos Gerais.
3. Diretrizes da Avaliação Interna de Risco
Lavagem de dinheiro: Conforme disciplinado pela Lei nº 9.613 de 1998, o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, consiste na prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.
Financiamento do terrorismo: Crime disciplinado pela Lei nº 13.260, de 2016. Trata-se do financiamento de atos previstos na referida legislação, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Fraude: Crimes disciplinados pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 171. Trata-se de ato enganoso, de má-fé, que objetiva lesar ou enganar terceiro, a fim de trazer vantagem, normalmente financeira, para o fraudador.
Corrupção: Ato de se utilizar indevidamente de um cargo/posição relevante, a fim de obter vantagem ou praticar atos que sejam considerados ilegais pelas legislações vigentes.
Merchant: Clientes diretos da Paag, sendo estes sempre Pessoas Jurídicas.
Usuário: Clientes dos Merchants, sendo estes sempre Pessoas Físicas.
6. RESPONSABILIDADES
6.1. O Cliente responderá integral e exclusivamente por quaisquer reclamações, demandas, processos administrativos ou judiciais, penalidades, multas, condenações ou prejuízos decorrentes do uso do produto em desconformidade com a LGPD ou com as Normas Aplicáveis, isentando a PAAG e seus parceiros de responsabilidade na extensão em que não tiverem dado causa direta ao evento.
6.2. A PAAG é responsável pela integridade do processamento e do disparo das comunicações sob sua governança direta, observados os limites dos Termos Gerais.
3. Da validação de operação dos usuários
Lavagem de dinheiro: Conforme disciplinado pela Lei nº 9.613 de 1998, o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, consiste na prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.
Financiamento do terrorismo: Crime disciplinado pela Lei nº 13.260, de 2016. Trata-se do financiamento de atos previstos na referida legislação, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Fraude: Crimes disciplinados pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 171. Trata-se de ato enganoso, de má-fé, que objetiva lesar ou enganar terceiro, a fim de trazer vantagem, normalmente financeira, para o fraudador.
Corrupção: Ato de se utilizar indevidamente de um cargo/posição relevante, a fim de obter vantagem ou praticar atos que sejam considerados ilegais pelas legislações vigentes.
Merchant: Clientes diretos da Paag, sendo estes sempre Pessoas Jurídicas.
Usuário: Clientes dos Merchants, sendo estes sempre Pessoas Físicas.
7. VIGÊNCIA
7.1. O produto Recuperação de QR Code possui prazo de vigência próprio, que terá início na data de ativação do produto e vigorará pelo prazo definido no instrumento comercial específico, renovando-se automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação contrária de qualquer das Partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período vigente.
7.2. O encerramento destes Termos de Produto não implica, por si só, rescisão dos Termos Gerais ou de outros Termos de Produto, permanecendo vigentes as cláusulas de confidencialidade, proteção de dados e guarda de registros pelos prazos ali estipulados.
3. Papéis e Responsabilidades
Lavagem de dinheiro: Conforme disciplinado pela Lei nº 9.613 de 1998, o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, consiste na prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.
Financiamento do terrorismo: Crime disciplinado pela Lei nº 13.260, de 2016. Trata-se do financiamento de atos previstos na referida legislação, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Fraude: Crimes disciplinados pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 171. Trata-se de ato enganoso, de má-fé, que objetiva lesar ou enganar terceiro, a fim de trazer vantagem, normalmente financeira, para o fraudador.
Corrupção: Ato de se utilizar indevidamente de um cargo/posição relevante, a fim de obter vantagem ou praticar atos que sejam considerados ilegais pelas legislações vigentes.
Merchant: Clientes diretos da Paag, sendo estes sempre Pessoas Jurídicas.
Usuário: Clientes dos Merchants, sendo estes sempre Pessoas Físicas.



