Termos e condições gerais de uso da plataforma Paag

Termos e condições gerais de uso da plataforma Paag

Termos e condições gerais de uso da plataforma Paag

Termos e condições gerais de uso da plataforma Paag

Sumário

Considerandos

Aceitação, vinculação e caráter empresarial

Partes, escopo e documentos integrantes

Definições

Objeto, licença e limites da atuação da Paag

Condições comerciais, faturamento e cobrança

Implementação, integração e execução dos serviço

Obrigação da Paag

Obrigação do cliente

Compliance, anticorrupção, PLD/FT e origem lícita de recursos

Auditoria, fiscalização e cooperação com reguladores

Confidencialidade

Proteção de dados pessoais

Segurança da informação

Responsabilidade, isenções e indenização

Vigência, alterações, suspensão e rescisão

Comunicações e assinatura eletrônica

Disposições gerais e foro

CONSIDERANDOS

CONSIDERANDO QUE a Paag é sociedade empresária de tecnologia que desenvolve e disponibiliza soluções de infraestrutura digital, pagamentos, compliance, identidade e inteligência analítica para o mercado regulado;

CONSIDERANDO QUE o Cliente é pessoa jurídica que, conforme aplicável ao seu modelo de negócio, pode atuar como Agente Operador de Apostas de Quota Fixa, nos termos da Lei nº 14.790/2023, das Portarias SPA/MF e demais Normas Aplicáveis, ou como entidade regulada que necessite de soluções tecnológicas para cumprimento de obrigações regulatórias;

CONSIDERANDO QUE o Cliente poderá ser detentor de autorização expedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) para exploração de apostas de quota fixa, quando aplicável;

CONSIDERANDO QUE a Paag não substitui o Cliente no exercício de atividades reguladas, atuando exclusivamente como provedora de tecnologia e, quando contratado, como prestadora de serviços especializados de apoio operacional;

CONSIDERANDO QUE as Partes desejam formalizar os termos e condições aplicáveis à contratação dos serviços da Paag pelo Cliente;

CONSIDERANDOS

CONSIDERANDO QUE a Paag é sociedade empresária de tecnologia que desenvolve e disponibiliza soluções de infraestrutura digital, pagamentos, compliance, identidade e inteligência analítica para o mercado regulado;

CONSIDERANDO QUE o Cliente é pessoa jurídica que, conforme aplicável ao seu modelo de negócio, pode atuar como Agente Operador de Apostas de Quota Fixa, nos termos da Lei nº 14.790/2023, das Portarias SPA/MF e demais Normas Aplicáveis, ou como entidade regulada que necessite de soluções tecnológicas para cumprimento de obrigações regulatórias;

CONSIDERANDO QUE o Cliente poderá ser detentor de autorização expedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) para exploração de apostas de quota fixa, quando aplicável;

CONSIDERANDO QUE a Paag não substitui o Cliente no exercício de atividades reguladas, atuando exclusivamente como provedora de tecnologia e, quando contratado, como prestadora de serviços especializados de apoio operacional;

CONSIDERANDO QUE as Partes desejam formalizar os termos e condições aplicáveis à contratação dos serviços da Paag pelo Cliente;

1. ACEITAÇÃO, VINCULAÇÃO E CARÁTER EMPRESARIAL

1.1 Estes Termos e Condições Gerais de Uso da Plataforma Paag ("Termos e Condições") disciplinam o acesso, a contratação e a utilização, pelo Cliente, da plataforma digital, dashboards, APIs, webhooks, módulos, produtos, integrações, rotinas operacionais e demais serviços tecnológicos disponibilizados pela PAAG TECNOLOGIA S/A ("Paag").

1.2 Ao clicar em "Li e aceito", "Aceitar", "Contratar", "Ativar", "Continuar", "Concluir contratação" ou comando equivalente, ao assinar eletronicamente instrumento de adesão, ao utilizar a plataforma da Paag após a disponibilização destes Termos e Condições, ou ao solicitar ativação de qualquer solução, o Cliente declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente estes Termos e Condições e os Anexos aplicáveis, vinculando-se de forma irrevogável e irretratável, sem prejuízo das hipóteses de rescisão aqui previstas.

1.3 O aceite eletrônico produzirá os mesmos efeitos da assinatura física ou eletrônica qualificada, constituindo manifestação válida, eficaz e oponível do Cliente, que declara possuir poderes societários e/ou mandatários suficientes para assumir obrigações em nome da pessoa jurídica contratante.

1.3.1 A Paag registrará, para cada aceite eletrônico, log contendo: (i) identificação do usuário que realizou o aceite, incluindo nome, CPF e e-mail corporativo; (ii) endereço IP de origem; (iii) data e hora (timestamp) do aceite com precisão de segundos; (iv) versão dos Termos e Condições aceita; (v) identificação do dispositivo e navegador (user-agent); e (vi) declaração do signatário quanto aos poderes de representação da pessoa jurídica contratante. O registro do aceite poderá ser utilizado como prova da contratação para todos os fins de direito.

1.4 A plataforma da Paag e as soluções nela disponibilizadas destinam-se exclusivamente a pessoas jurídicas e não se qualificam como oferta ao consumidor final. O Cliente declara utilizar os serviços para fins profissionais, empresariais e regulados, conforme aplicável ao seu modelo de negócio.

1. ACEITAÇÃO, VINCULAÇÃO E CARÁTER EMPRESARIAL

1.1 Estes Termos e Condições Gerais de Uso da Plataforma Paag ("Termos e Condições") disciplinam o acesso, a contratação e a utilização, pelo Cliente, da plataforma digital, dashboards, APIs, webhooks, módulos, produtos, integrações, rotinas operacionais e demais serviços tecnológicos disponibilizados pela PAAG TECNOLOGIA S/A ("Paag").

1.2 Ao clicar em "Li e aceito", "Aceitar", "Contratar", "Ativar", "Continuar", "Concluir contratação" ou comando equivalente, ao assinar eletronicamente instrumento de adesão, ao utilizar a plataforma da Paag após a disponibilização destes Termos e Condições, ou ao solicitar ativação de qualquer solução, o Cliente declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente estes Termos e Condições e os Anexos aplicáveis, vinculando-se de forma irrevogável e irretratável, sem prejuízo das hipóteses de rescisão aqui previstas.

1.3 O aceite eletrônico produzirá os mesmos efeitos da assinatura física ou eletrônica qualificada, constituindo manifestação válida, eficaz e oponível do Cliente, que declara possuir poderes societários e/ou mandatários suficientes para assumir obrigações em nome da pessoa jurídica contratante.

1.3.1 A Paag registrará, para cada aceite eletrônico, log contendo: (i) identificação do usuário que realizou o aceite, incluindo nome, CPF e e-mail corporativo; (ii) endereço IP de origem; (iii) data e hora (timestamp) do aceite com precisão de segundos; (iv) versão dos Termos e Condições aceita; (v) identificação do dispositivo e navegador (user-agent); e (vi) declaração do signatário quanto aos poderes de representação da pessoa jurídica contratante. O registro do aceite poderá ser utilizado como prova da contratação para todos os fins de direito.

1.4 A plataforma da Paag e as soluções nela disponibilizadas destinam-se exclusivamente a pessoas jurídicas e não se qualificam como oferta ao consumidor final. O Cliente declara utilizar os serviços para fins profissionais, empresariais e regulados, conforme aplicável ao seu modelo de negócio.

2. PARTES, ESCOPO E DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1 A Paag é sociedade empresária inscrita no CNPJ nº 41.388.405/0001-26, com sede em Rua das Castanheiras, nº 320, Salas 201 e 202, Santa Amélia, Belo Horizonte/MG, CEP 31.560-210.

2.2 O Cliente é a pessoa jurídica que realiza o aceite eletrônico destes Termos e Condições, conclui cadastro ou onboarding, contrata uma ou mais soluções da Paag, ou utiliza a plataforma em seu ambiente operacional.

2.3 Integram estes Termos e Condições, para todos os fins de direito: (i) os Anexos de produto efetivamente contratados; (ii) a proposta comercial, pedido, ordem de serviço, formulário eletrônico, política comercial, painel de contratação ou outro instrumento que estabeleça preços, condições econômicas e parâmetros operacionais; (iii) o Contrato de Conta e demais instrumentos celebrados com PSP parceiro, quando aplicáveis; e (iv) políticas, manuais, comunicados técnicos, padrões de integração, requisitos de segurança, procedimentos operacionais e orientações disponibilizados pela Paag e/ou pelo PSP.

2.4 Em caso de conflito, prevalecerão: (i) o instrumento comercial específico quanto a preço, franquia, volumetria, prazo comercial, descontos e condições econômicas; (ii) o Anexo do produto quanto ao escopo e às regras específicas da solução; e (iii) estes Termos e Condições quanto às regras jurídicas gerais, alocação de risco, responsabilidade, compliance, proteção de dados, confidencialidade, propriedade intelectual, suspensão e rescisão.

2. PARTES, ESCOPO E DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1 A Paag é sociedade empresária inscrita no CNPJ nº 41.388.405/0001-26, com sede em Rua das Castanheiras, nº 320, Salas 201 e 202, Santa Amélia, Belo Horizonte/MG, CEP 31.560-210.

2.2 O Cliente é a pessoa jurídica que realiza o aceite eletrônico destes Termos e Condições, conclui cadastro ou onboarding, contrata uma ou mais soluções da Paag, ou utiliza a plataforma em seu ambiente operacional.

2.3 Integram estes Termos e Condições, para todos os fins de direito: (i) os Anexos de produto efetivamente contratados; (ii) a proposta comercial, pedido, ordem de serviço, formulário eletrônico, política comercial, painel de contratação ou outro instrumento que estabeleça preços, condições econômicas e parâmetros operacionais; (iii) o Contrato de Conta e demais instrumentos celebrados com PSP parceiro, quando aplicáveis; e (iv) políticas, manuais, comunicados técnicos, padrões de integração, requisitos de segurança, procedimentos operacionais e orientações disponibilizados pela Paag e/ou pelo PSP.

2.4 Em caso de conflito, prevalecerão: (i) o instrumento comercial específico quanto a preço, franquia, volumetria, prazo comercial, descontos e condições econômicas; (ii) o Anexo do produto quanto ao escopo e às regras específicas da solução; e (iii) estes Termos e Condições quanto às regras jurídicas gerais, alocação de risco, responsabilidade, compliance, proteção de dados, confidencialidade, propriedade intelectual, suspensão e rescisão.

3. DEFINIÇÕES

3.1 Sem prejuízo de outras definições constantes destes Termos e Condições e dos Anexos, terão os significados abaixo: (a) "Anexos": documentos acessórios específicos de cada solução; (b) "Apostadores": pessoas naturais que realizam apostas perante o Cliente, quando o Cliente atuar como operador autorizado; (c) "Canal Eletrônico": sítio eletrônico, aplicação, plataforma ou ambiente digital do Cliente; (d) "Cliente": pessoa jurídica contratante da Paag; (e) "Conta Cadastrada", "Conta Gráfica", "Conta Proprietária", "Conta Transacional" e "Conta de Garantia": terão os significados atribuídos nos Anexos aplicáveis; (f) "Normas Aplicáveis": leis, portarias, resoluções, normas infralegais, manuais e determinações dos Reguladores, inclusive aquelas relacionadas a pagamentos, apostas, PLD/FT, Open Finance, privacidade e proteção de dados; (g) "PSP": prestador de serviços de pagamento ou instituição financeira/parceira responsável pelos serviços financeiros, de conta e/ou de custódia, quando aplicável; (h) "Reguladores": BACEN, Conselho Monetário Nacional, Ministério da Fazenda, Secretaria de Prêmios e Apostas, Ministério do Esporte, COAF, ANPD e demais autoridades competentes; (i) "Serviços": o conjunto de licenças, soluções tecnológicas, APIs, interfaces, dashboards, produtos de dados, monitoramento e serviços especializados prestados pela Paag; e (j) "Soluções Contratadas": os módulos, produtos, APIs e serviços efetivamente ativados, disponibilizados ou aceitos pelo Cliente na plataforma da Paag.

3.2 Além das definições acima, aplicam-se os seguintes conceitos: (k) "Aportes Financeiros": transferências eletrônicas de recursos realizadas pelos Apostadores em favor de sua Conta Transacional; (l) "Quota Fixa": modalidade de aposta na qual o Apostador conhece, no momento da aposta, o valor do prêmio em caso de acerto; (m) "Prêmio": valor a ser pago ao Apostador em razão de aposta vencedora; (n) "Transferência Eletrônica": operação de transferência de recursos por meio eletrônico, incluindo Pix, TED e demais modalidades autorizadas; (o) "CaaS" (Compliance as a Service): serviço especializado de apoio a compliance prestado pela Paag, conforme descrito no Anexo II; e (p) "Contrato de Conta": instrumento celebrado diretamente entre o Cliente e o PSP para abertura e manutenção de contas de pagamento.

3. DEFINIÇÕES

3.1 Sem prejuízo de outras definições constantes destes Termos e Condições e dos Anexos, terão os significados abaixo: (a) "Anexos": documentos acessórios específicos de cada solução; (b) "Apostadores": pessoas naturais que realizam apostas perante o Cliente, quando o Cliente atuar como operador autorizado; (c) "Canal Eletrônico": sítio eletrônico, aplicação, plataforma ou ambiente digital do Cliente; (d) "Cliente": pessoa jurídica contratante da Paag; (e) "Conta Cadastrada", "Conta Gráfica", "Conta Proprietária", "Conta Transacional" e "Conta de Garantia": terão os significados atribuídos nos Anexos aplicáveis; (f) "Normas Aplicáveis": leis, portarias, resoluções, normas infralegais, manuais e determinações dos Reguladores, inclusive aquelas relacionadas a pagamentos, apostas, PLD/FT, Open Finance, privacidade e proteção de dados; (g) "PSP": prestador de serviços de pagamento ou instituição financeira/parceira responsável pelos serviços financeiros, de conta e/ou de custódia, quando aplicável; (h) "Reguladores": BACEN, Conselho Monetário Nacional, Ministério da Fazenda, Secretaria de Prêmios e Apostas, Ministério do Esporte, COAF, ANPD e demais autoridades competentes; (i) "Serviços": o conjunto de licenças, soluções tecnológicas, APIs, interfaces, dashboards, produtos de dados, monitoramento e serviços especializados prestados pela Paag; e (j) "Soluções Contratadas": os módulos, produtos, APIs e serviços efetivamente ativados, disponibilizados ou aceitos pelo Cliente na plataforma da Paag.

3.2 Além das definições acima, aplicam-se os seguintes conceitos: (k) "Aportes Financeiros": transferências eletrônicas de recursos realizadas pelos Apostadores em favor de sua Conta Transacional; (l) "Quota Fixa": modalidade de aposta na qual o Apostador conhece, no momento da aposta, o valor do prêmio em caso de acerto; (m) "Prêmio": valor a ser pago ao Apostador em razão de aposta vencedora; (n) "Transferência Eletrônica": operação de transferência de recursos por meio eletrônico, incluindo Pix, TED e demais modalidades autorizadas; (o) "CaaS" (Compliance as a Service): serviço especializado de apoio a compliance prestado pela Paag, conforme descrito no Anexo II; e (p) "Contrato de Conta": instrumento celebrado diretamente entre o Cliente e o PSP para abertura e manutenção de contas de pagamento.

4. OBJETO, LICENÇA E LIMITES DA ATUAÇÃO DA PAAG

4.1 Estes Termos e Condições regulam a prestação, pela Paag, de serviços de tecnologia, disponibilização de infraestrutura, concessão de licença de uso de software, acesso a dashboards, APIs, webhooks, rotinas de integração e, quando aplicável, prestação de serviços especializados de apoio operacional, analytics e compliance, conforme as Soluções Contratadas.

4.2 A licença de uso concedida ao Cliente é não exclusiva, precária, revogável, intransferível e não sublicenciável, limitada ao prazo de vigência da contratação e estritamente ao uso interno do Cliente, em conformidade com estes Termos e Condições, com os Anexos e com as Normas Aplicáveis.

4.3 É vedado ao Cliente sublicenciar, transferir, ceder, alugar, vender, comercializar, distribuir, disponibilizar a terceiros, reproduzir, copiar, modificar, realizar engenharia reversa, descompilar, desmontar, adaptar, integrar de forma não autorizada ou explorar economicamente os produtos, softwares, APIs, modelos, relatórios, regras, outputs, painéis e recursos da Paag, salvo autorização prévia e expressa por escrito da Paag.

4.4 A Paag atua como provedora de tecnologia e, quando expressamente previsto em Anexo específico, como prestadora de serviços especializados de apoio operacional e analítico. A Paag não substitui o Cliente no exercício de atividades reguladas, nem assume, em nome do Cliente, obrigações regulatórias que sejam exclusivas deste ou do PSP.

4.5 Sempre que houver PSP parceiro, este será o responsável pelos serviços financeiros, de pagamento, conta, custódia e liquidação sob sua esfera regulatória e contratual própria, cabendo à Paag a camada de integração, orquestração tecnológica, roteamento, comando operacional e disponibilização de ferramentas conforme o escopo contratado.

3. Diretrizes da Avaliação Interna de Risco

Lavagem de dinheiro: Conforme disciplinado pela Lei nº 9.613 de 1998, o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, consiste na prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.

Financiamento do terrorismo: Crime disciplinado pela Lei nº 13.260, de 2016. Trata-se do financiamento de atos previstos na referida legislação, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Fraude: Crimes disciplinados pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 171. Trata-se de ato enganoso, de má-fé, que objetiva lesar ou enganar terceiro, a fim de trazer vantagem, normalmente financeira, para o fraudador.

Corrupção: Ato de se utilizar indevidamente de um cargo/posição relevante, a fim de obter vantagem ou praticar atos que sejam considerados ilegais pelas legislações vigentes.

Merchant: Clientes diretos da Paag, sendo estes sempre Pessoas Jurídicas.

Usuário: Clientes dos Merchants, sendo estes sempre Pessoas Físicas.

5. CONDIÇÕES COMERCIAIS, FATURAMENTO E COBRANÇA

5.1 A utilização das Soluções Contratadas é onerosa e sujeita aos preços, franquias, volumetrias, métricas de cobrança, periodicidade de faturamento, autorizações de débito, condições de reajuste e demais condições econômicas definidas em instrumento comercial específico aceito pelo Cliente.

5.2 Quando previsto no instrumento comercial aplicável, no fluxo eletrônico de contratação ou em autorização específica do Cliente, a Paag poderá realizar a cobrança dos valores devidos diretamente em conta operacional, conta de liquidação, conta proprietária ou outro meio de pagamento indicado pelo Cliente, independentemente de autorização adicional a cada evento de cobrança, sem prejuízo da emissão da respectiva nota fiscal.

5.2.1 A autorização de débito direto referida na cláusula 5.2 aplica-se, inclusive, aos valores referentes a Payments, Pix com Biometria, Shield PLD/FT, Shield KYC, Shield KYG, CaaS, Recuperação de Carrinho e quaisquer outros produtos ou funcionalidades contratados pelo Cliente junto à Paag, conforme o instrumento comercial aplicável.

5.3 Na ausência de regra diversa no instrumento comercial, as notas fiscais serão emitidas no último dia útil de cada período de faturamento e deverão ser quitadas pelo Cliente no prazo de 5 (cinco) dias corridos de sua emissão.

5.4 O não recebimento da nota fiscal por falha de e-mail, filtro, bloqueio, indisponibilidade do canal indicado, erro sistêmico ou qualquer outro motivo não eximirá o Cliente do pagamento pontual, prevalecendo a data de vencimento constante do documento fiscal.

5.5 O atraso no pagamento de quaisquer valores importará incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, além de correção monetária na forma permitida pela legislação aplicável.

5.6 Se a inadimplência ultrapassar 30 (trinta) dias, a Paag poderá suspender imediatamente, total ou parcialmente, a licença, o acesso à plataforma, as APIs, os dashboards, as integrações e/ou quaisquer Soluções Contratadas, sem prejuízo da cobrança dos valores vencidos e vincendos e do exercício dos demais direitos contratuais.

5.7 Na hipótese de cobrança judicial ou extrajudicial, os valores devidos poderão ser acrescidos de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), sem prejuízo dos demais encargos legais e contratuais cabíveis.

5.8 Quando aplicável às operações do Cliente perante seus usuários finais, é vedada a cobrança de tarifas ou valores dos Apostadores, consumidores ou usuários finais em desacordo com as Normas Aplicáveis.

3. Da validação de operação dos usuários


Lavagem de dinheiro: Conforme disciplinado pela Lei nº 9.613 de 1998, o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, consiste na prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.

Financiamento do terrorismo: Crime disciplinado pela Lei nº 13.260, de 2016. Trata-se do financiamento de atos previstos na referida legislação, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Fraude: Crimes disciplinados pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 171. Trata-se de ato enganoso, de má-fé, que objetiva lesar ou enganar terceiro, a fim de trazer vantagem, normalmente financeira, para o fraudador.

Corrupção: Ato de se utilizar indevidamente de um cargo/posição relevante, a fim de obter vantagem ou praticar atos que sejam considerados ilegais pelas legislações vigentes.

Merchant: Clientes diretos da Paag, sendo estes sempre Pessoas Jurídicas.

Usuário: Clientes dos Merchants, sendo estes sempre Pessoas Físicas.

6. IMPLEMENTAÇÃO, INTEGRAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 A execução dos Serviços ocorrerá mediante integração entre os sistemas da Paag, do Cliente e, quando aplicável, do PSP e de terceiros integrados, por meio de APIs, webhooks, dashboards, painéis, credenciais, ambientes de homologação e produção, mensagens sistêmicas e demais mecanismos técnicos definidos pela Paag.

6.1.1 A documentação oficial de integração estará disponível AQUI, devendo o Cliente seguir os procedimentos previstos na documentação oficial, não respondendo a Paag por quaisquer falhas na integração decorrentes de culpa exclusiva do Cliente.

6.2 O Cliente é responsável por assegurar a compatibilidade de seus ambientes, servidores, aplicações, domínios, certificados, credenciais, redes, firewalls, fluxos operacionais e políticas internas com os requisitos técnicos divulgados pela Paag, devendo corrigir sem demora quaisquer inconsistências que afetem a implementação, segurança ou funcionamento das Soluções Contratadas.

6.3 A Paag prestará os Serviços em caráter continuado durante a vigência da contratação, observados os níveis de serviço, janelas de manutenção, limitações técnicas, dependências externas, indisponibilidades de terceiros, caso fortuito, força maior e as restrições decorrentes das Normas Aplicáveis.

6.4 Será considerado, para quaisquer fins, que os Serviços são prestados no estabelecimento da Paag, ainda que haja acesso remoto a sistemas, bases, ambientes ou equipamentos localizados em outros locais.

6.5 Sempre que os Serviços utilizarem bases de dados públicas, privadas, históricas, bureau de informação, parceiros tecnológicos ou fontes de terceiros, a Paag não garante a atualização, completude ou exatidão integral do conteúdo por eles disponibilizado, cabendo ao Cliente exercer sua própria curadoria, validação e tomada de decisão.

3. Papéis e Responsabilidades


Lavagem de dinheiro: Conforme disciplinado pela Lei nº 9.613 de 1998, o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, consiste na prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.

Financiamento do terrorismo: Crime disciplinado pela Lei nº 13.260, de 2016. Trata-se do financiamento de atos previstos na referida legislação, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Fraude: Crimes disciplinados pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 171. Trata-se de ato enganoso, de má-fé, que objetiva lesar ou enganar terceiro, a fim de trazer vantagem, normalmente financeira, para o fraudador.

Corrupção: Ato de se utilizar indevidamente de um cargo/posição relevante, a fim de obter vantagem ou praticar atos que sejam considerados ilegais pelas legislações vigentes.

Merchant: Clientes diretos da Paag, sendo estes sempre Pessoas Jurídicas.

Usuário: Clientes dos Merchants, sendo estes sempre Pessoas Físicas.

7. OBRIGAÇÕES DA PAAG

7.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas nestes Termos e Condições e nos Anexos, a Paag compromete-se a: (a) manter tecnologia e infraestrutura compatíveis com os Serviços contratados; (b) adotar controles razoáveis de segurança da informação; (c) disponibilizar acesso aos módulos, APIs e dashboards aplicáveis; (d) processar solicitações, comandos, consultas e rotinas conforme a solução contratada e os requisitos técnicos divulgados; (e) fornecer relatórios, outputs, dados tratados ou alertas nos limites do escopo contratado; e (f) cumprir as obrigações legais e regulatórias que sejam de sua responsabilidade própria.

3. Da Comunicação ao COAF


Lavagem de dinheiro: Conforme disciplinado pela Lei nº 9.613 de 1998, o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, consiste na prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.

Financiamento do terrorismo: Crime disciplinado pela Lei nº 13.260, de 2016. Trata-se do financiamento de atos previstos na referida legislação, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Fraude: Crimes disciplinados pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 171. Trata-se de ato enganoso, de má-fé, que objetiva lesar ou enganar terceiro, a fim de trazer vantagem, normalmente financeira, para o fraudador.

Corrupção: Ato de se utilizar indevidamente de um cargo/posição relevante, a fim de obter vantagem ou praticar atos que sejam considerados ilegais pelas legislações vigentes.

Merchant: Clientes diretos da Paag, sendo estes sempre Pessoas Jurídicas.

Usuário: Clientes dos Merchants, sendo estes sempre Pessoas Físicas.

8. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

8.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas nestes Termos e Condições e nos Anexos, o Cliente obriga-se a: (a) fornecer informações, documentos, evidências, políticas, parâmetros e instruções necessários à adequada prestação dos Serviços; (b) cumprir integralmente as Normas Aplicáveis; (c) manter autorizações, licenças, registros e habilitações exigidos para seu negócio; (d) cumprir os manuais, comunicados, procedimentos, requisitos de segurança e orientações da Paag; (e) manter atualizados seus canais de contato, dados cadastrais, domínios, ambientes e responsáveis técnicos; (f) utilizar as Soluções Contratadas exclusivamente para fins lícitos, regulares e compatíveis com estes Termos e Condições; e (g) responder integralmente pelas operações ocorridas em sua plataforma, por seus usuários finais, parceiros, prepostos e integrantes de sua cadeia operacional.

8.2 O Cliente deverá manter em sua própria plataforma, quando aplicável, termos de uso, política de privacidade, disclosures regulatórios, regras de movimentação, informações de conta, consentimentos, autorizações e comunicações necessárias para que seus usuários finais tenham ciência adequada das jornadas e operações realizadas com uso da infraestrutura tecnológica da Paag.

8.3 O Cliente deverá informar à Paag, sempre que solicitado, os links, domínios, aplicativos, lojas de aplicativos, servidores, infraestrutura, parceiros e ambientes digitais que utilizarão as Soluções Contratadas.

8.4 O Cliente é o único responsável pela definição, atualização e execução de sua estrutura de governança, controles internos, compliance, PLD/FT, gestão de risco, classificação de usuários, antifraude, monitoramento regulatório, reporte a autoridades, comunicação com usuários finais e atendimento de reclamações.

8.5 Para os procedimentos detalhados de identificação, autenticação e validação de usuários finais (Know Your Customer – KYC), o Cliente deverá observar as disposições específicas do Anexo III – Termos e Condições de Uso do Shield KYC, incluindo os parâmetros de verificação automatizada, as responsabilidades do Cliente quanto à coleta e manutenção de dados cadastrais e as consequências do descumprimento, nos termos das Normas Aplicáveis.

3. Da Comunicação ao COAF


Lavagem de dinheiro: Conforme disciplinado pela Lei nº 9.613 de 1998, o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, consiste na prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.

Financiamento do terrorismo: Crime disciplinado pela Lei nº 13.260, de 2016. Trata-se do financiamento de atos previstos na referida legislação, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Fraude: Crimes disciplinados pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 171. Trata-se de ato enganoso, de má-fé, que objetiva lesar ou enganar terceiro, a fim de trazer vantagem, normalmente financeira, para o fraudador.

Corrupção: Ato de se utilizar indevidamente de um cargo/posição relevante, a fim de obter vantagem ou praticar atos que sejam considerados ilegais pelas legislações vigentes.

Merchant: Clientes diretos da Paag, sendo estes sempre Pessoas Jurídicas.

Usuário: Clientes dos Merchants, sendo estes sempre Pessoas Físicas.

9. COMPLIANCE, ANTICORRUPÇÃO, PLD/FT E ORIGEM LÍCITA DE RECURSOS

9.1 As Partes comprometem-se a cumprir integralmente a legislação aplicável relacionada a anticorrupção, prevenção à lavagem de dinheiro, combate ao financiamento do terrorismo, concorrência, integridade, contratação pública e privada, responsabilidade fiscal e demais normas correlatas, incluindo, sem limitação, as Leis nº 9.613/1998, 12.846/2013, 12.529/2011, 14.133/2021 e as normas setoriais aplicáveis.

9.2 O Cliente declara e garante que os recursos envolvidos em sua operação possuem origem lícita, rastreável e declarada, não sendo destinados, direta ou indiretamente, ao financiamento ou custeio de atos ilícitos, terrorismo, tráfico, corrupção, fraude, exploração ilegal, trabalho infantil, trabalho escravo, lavagem de dinheiro ou quaisquer atividades vedadas por lei.

9.3 O Cliente declara, ainda, que nem ele nem seus controladores, administradores, diretores, sócios, conselheiros, assessores ou representantes se encontram, tanto quanto de seu conhecimento, submetidos a sanções econômicas ou de negócios incompatíveis com a contratação, ou investigados/condenados por corrupção, suborno, lavagem de dinheiro ou terrorismo em medida que comprometa a presente relação.

9.4 Sempre que aplicável, o Cliente deverá adotar e manter mecanismos auditáveis de monitoramento, classificação, seleção e comunicação de operações suspeitas, nos termos das Normas Aplicáveis, inclusive perante COAF e demais Reguladores competentes.

9.5 O Cliente declara que leu e concorda com a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo disponibilizada pela Paag.

3. Da Comunicação ao COAF


Lavagem de dinheiro: Conforme disciplinado pela Lei nº 9.613 de 1998, o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, consiste na prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.

Financiamento do terrorismo: Crime disciplinado pela Lei nº 13.260, de 2016. Trata-se do financiamento de atos previstos na referida legislação, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Fraude: Crimes disciplinados pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 171. Trata-se de ato enganoso, de má-fé, que objetiva lesar ou enganar terceiro, a fim de trazer vantagem, normalmente financeira, para o fraudador.

Corrupção: Ato de se utilizar indevidamente de um cargo/posição relevante, a fim de obter vantagem ou praticar atos que sejam considerados ilegais pelas legislações vigentes.

Merchant: Clientes diretos da Paag, sendo estes sempre Pessoas Jurídicas.

Usuário: Clientes dos Merchants, sendo estes sempre Pessoas Físicas.

10. AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E COOPERAÇÃO COM REGULADORES

10.1 Observadas as Normas Aplicáveis, o Cliente garantirá à Paag, diretamente ou por intermédio de PSP parceiro, acesso aos registros, documentos, procedimentos, relatórios gerenciais, logs, trilhas de auditoria, evidências técnicas, cadastros, licenças, políticas e demais informações necessárias para verificar o cumprimento destes Termos e Condições, dos Anexos, do Contrato de Conta e das Normas Aplicáveis.

10.2 A auditoria poderá ser realizada pela Paag, pelo PSP, por auditor independente por eles indicado ou em atendimento a solicitação dos Reguladores, inclusive nas dependências físicas ou lógicas do Cliente, mediante agendamento prévio de ao menos 5 (cinco) dias, salvo urgência regulatória, ordem de autoridade ou necessidade de mitigação imediata de risco.

10.3 Durante auditoria, investigação, diligência regulatória ou apuração de suspeita de fraude, ilícito, descumprimento normativo, falha material de segurança ou não atendimento a solicitações da Paag, do PSP ou dos Reguladores, a Paag poderá limitar funcionalidades, impor controles adicionais, reter ativações, suspender módulos, bloquear comandos ou interromper parcialmente os Serviços até a conclusão das diligências necessárias.

10.4 O Cliente reconhece que a Paag e/ou o PSP poderão manter à disposição dos Reguladores documentos, cadastros, contratos, registros de transação, dados operacionais e informações necessárias ao atendimento de obrigações legais e regulatórias.

3. Da Comunicação ao COAF


Lavagem de dinheiro: Conforme disciplinado pela Lei nº 9.613 de 1998, o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, consiste na prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.

Financiamento do terrorismo: Crime disciplinado pela Lei nº 13.260, de 2016. Trata-se do financiamento de atos previstos na referida legislação, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Fraude: Crimes disciplinados pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 171. Trata-se de ato enganoso, de má-fé, que objetiva lesar ou enganar terceiro, a fim de trazer vantagem, normalmente financeira, para o fraudador.

Corrupção: Ato de se utilizar indevidamente de um cargo/posição relevante, a fim de obter vantagem ou praticar atos que sejam considerados ilegais pelas legislações vigentes.

Merchant: Clientes diretos da Paag, sendo estes sempre Pessoas Jurídicas.

Usuário: Clientes dos Merchants, sendo estes sempre Pessoas Físicas.

11. PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DE MARCA

11.1 Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados à plataforma da Paag, seus softwares, APIs, bancos de regras, documentação, layouts, dashboards, logs, modelos analíticos, outputs padronizados, relatórios, nome empresarial, marcas, sinais distintivos, códigos, bibliotecas, documentação, manuais e materiais correlatos pertencem exclusivamente à Paag ou aos respectivos licenciantes.

11.2 Nenhuma disposição destes Termos e Condições importa cessão, transferência ou licença ampla de propriedade intelectual, exceto a licença restrita de uso expressamente conferida ao Cliente.

11.3 O Cliente não poderá contestar, auxiliar terceiros a contestar, registrar, requerer ou utilizar, no Brasil ou no exterior, nome empresarial, nome de domínio, marca, logotipo, palavra, símbolo ou sinal distintivo idêntico ou semelhante aos da Paag.

11.4 A Paag poderá, de forma razoável e limitada, fazer referência ao nome empresarial, logotipo, marca e demais sinais distintivos do Cliente em comunicações institucionais, materiais de apresentação, propostas, relatórios e portfólios, exclusivamente para indicar sua carteira de clientes, parcerias e casos de uso, sem publicidade individualizada de produtos do Cliente e sem transferência de direitos.

3. Da Comunicação ao COAF


Lavagem de dinheiro: Conforme disciplinado pela Lei nº 9.613 de 1998, o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, consiste na prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.

Financiamento do terrorismo: Crime disciplinado pela Lei nº 13.260, de 2016. Trata-se do financiamento de atos previstos na referida legislação, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Fraude: Crimes disciplinados pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 171. Trata-se de ato enganoso, de má-fé, que objetiva lesar ou enganar terceiro, a fim de trazer vantagem, normalmente financeira, para o fraudador.

Corrupção: Ato de se utilizar indevidamente de um cargo/posição relevante, a fim de obter vantagem ou praticar atos que sejam considerados ilegais pelas legislações vigentes.

Merchant: Clientes diretos da Paag, sendo estes sempre Pessoas Jurídicas.

Usuário: Clientes dos Merchants, sendo estes sempre Pessoas Físicas.

12. CONFIDENCIALIDADE

12.1 As Partes obrigam-se a manter confidenciais os termos da contratação e todas as informações não públicas recebidas ou acessadas em razão da relação entre as Partes, incluindo volumes transacionais, preços, dados cadastrais, comerciais, financeiros, estratégicos, operacionais, técnicos, algoritmos, modelos, integrações, credenciais, senhas, dados estatísticos, documentos e informações de clientes e usuários finais.

12.2 A Parte receptora não utilizará Informação Confidencial para finalidade estranha ao objeto da contratação, nem a divulgará, reproduzirá ou disponibilizará a terceiros sem consentimento prévio e expresso da Parte reveladora, salvo quando o compartilhamento for necessário para execução do objeto com empregados, auditores, afiliadas, subcontratados ou parceiros que estejam sujeitos a deveres equivalentes de confidencialidade.

12.3 A obrigação de confidencialidade vigorará durante a contratação e por 2 (dois) anos após seu término, por qualquer motivo, sem prejuízo de prazos superiores aplicáveis a segredos de negócio, dados pessoais, obrigações legais de guarda e deveres regulatórios.

12.4 A Paag poderá divulgar dados pessoais e outras informações obtidas em razão da contratação mediante solicitação judicial, administrativa ou regulatória, inclusive por BACEN, COAF, Receita Federal, ANPD e demais autoridades competentes, comprometendo-se a informar o Cliente quando juridicamente permitido.

3. Da Comunicação ao COAF


Lavagem de dinheiro: Conforme disciplinado pela Lei nº 9.613 de 1998, o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, consiste na prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.

Financiamento do terrorismo: Crime disciplinado pela Lei nº 13.260, de 2016. Trata-se do financiamento de atos previstos na referida legislação, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Fraude: Crimes disciplinados pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 171. Trata-se de ato enganoso, de má-fé, que objetiva lesar ou enganar terceiro, a fim de trazer vantagem, normalmente financeira, para o fraudador.

Corrupção: Ato de se utilizar indevidamente de um cargo/posição relevante, a fim de obter vantagem ou praticar atos que sejam considerados ilegais pelas legislações vigentes.

Merchant: Clientes diretos da Paag, sendo estes sempre Pessoas Jurídicas.

Usuário: Clientes dos Merchants, sendo estes sempre Pessoas Físicas.

13. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

13.1 Para fins destes Termos e Condições, "Dados Pessoais" possuem o significado atribuído pela legislação aplicável, especialmente pela Lei nº 13.709/2018 ("LGPD").

13.2 As Partes comprometem-se a tratar Dados Pessoais exclusivamente nos limites necessários à execução das Soluções Contratadas, ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, ao exercício regular de direitos e às bases legais aplicáveis.

13.3 Como regra geral, o Cliente atuará como controlador dos Dados Pessoais relacionados à sua operação e a Paag atuará como operadora, ressalvadas as hipóteses em que a Paag tratar dados para finalidades próprias legítimas e compatíveis com a legislação, como segurança da informação, prevenção a fraude, cumprimento regulatório, suporte, auditoria, billing, defesa em processos e proteção de seus direitos.

13.4 Caberá ao Cliente fornecer aos titulares todas as informações, avisos, bases legais, registros e mecanismos de transparência necessários ao tratamento de dados pessoais e ao compartilhamento com a Paag, além de coletar consentimentos quando esta for a base legal aplicável.

13.5 No caso de contratação de soluções que envolvam dados biométricos, as Partes reconhecem que tais dados poderão ser acessados diretamente do dispositivo do usuário final ou tratados conforme a arquitetura e o fluxo aprovados, observados os requisitos legais e regulatórios aplicáveis.

13.6 A PAAG poderá compartilhar dados pessoais com PSPs, parceiros tecnológicos, suboperadores, auditores, fornecedores de infraestrutura, bureaus de dados e autoridades, sempre que necessário à execução das Soluções Contratadas, ao cumprimento de obrigações legais/regulatórias, à prevenção de fraude e segurança, à proteção de direitos ou a operações societárias.

13.7 Em caso de incidente de segurança envolvendo Dados Pessoais relacionado à contratação, a Parte que primeiro tomar ciência deverá comunicar a outra, por escrito, em prazo razoável e compatível com a gravidade do evento, contendo, sempre que disponível, natureza do incidente, categorias de dados, titulares afetados, data e hora, medidas adotadas e impactos conhecidos.

13.8 A eliminação, retenção, anonimização, bloqueio, devolução ou portabilidade de dados observarão os prazos legais, regulatórios, prescricionais, contratuais e operacionais aplicáveis.

13.9 O Cliente declara que leu e concorda com a Política de Privacidade disponibilizada pela Paag.

3. Da Comunicação ao COAF


Lavagem de dinheiro: Conforme disciplinado pela Lei nº 9.613 de 1998, o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, consiste na prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.

Financiamento do terrorismo: Crime disciplinado pela Lei nº 13.260, de 2016. Trata-se do financiamento de atos previstos na referida legislação, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Fraude: Crimes disciplinados pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 171. Trata-se de ato enganoso, de má-fé, que objetiva lesar ou enganar terceiro, a fim de trazer vantagem, normalmente financeira, para o fraudador.

Corrupção: Ato de se utilizar indevidamente de um cargo/posição relevante, a fim de obter vantagem ou praticar atos que sejam considerados ilegais pelas legislações vigentes.

Merchant: Clientes diretos da Paag, sendo estes sempre Pessoas Jurídicas.

Usuário: Clientes dos Merchants, sendo estes sempre Pessoas Físicas.

14. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

14.1 Cada Parte deverá adotar medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas para proteger seus ambientes, credenciais, sistemas, redes, logs, integrações e Dados Pessoais contra acesso indevido, destruição, perda, alteração, vazamento, tratamento irregular ou qualquer outra forma de incidente de segurança.

14.2 O Cliente é responsável por restringir o acesso de terceiros aos seus meios de comunicação, credenciais, ambientes e canais de solicitação de operações, não podendo atribuir à Paag responsabilidade por comandos, transações, eventos ou incidentes decorrentes do uso indevido de credenciais, falhas internas do Cliente, erro operacional, engenharia social, comprometimento de conta, vazamento de senha ou fraude imputável ao ambiente do Cliente.

14.3 A Paag poderá implementar medidas preventivas, autenticações adicionais, revisões de risco, bloqueios, retenções operacionais e controles de segurança sempre que identificar suspeita de crime financeiro, fraude, uso indevido da plataforma ou violação destes Termos e Condições.

14.4 O Cliente declara que leu e concorda com a Política do Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) disponibilizada pela Paag.

3. Da Comunicação ao COAF


Lavagem de dinheiro: Conforme disciplinado pela Lei nº 9.613 de 1998, o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, consiste na prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.

Financiamento do terrorismo: Crime disciplinado pela Lei nº 13.260, de 2016. Trata-se do financiamento de atos previstos na referida legislação, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Fraude: Crimes disciplinados pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 171. Trata-se de ato enganoso, de má-fé, que objetiva lesar ou enganar terceiro, a fim de trazer vantagem, normalmente financeira, para o fraudador.

Corrupção: Ato de se utilizar indevidamente de um cargo/posição relevante, a fim de obter vantagem ou praticar atos que sejam considerados ilegais pelas legislações vigentes.

Merchant: Clientes diretos da Paag, sendo estes sempre Pessoas Jurídicas.

Usuário: Clientes dos Merchants, sendo estes sempre Pessoas Físicas.

15. RESPONSABILIDADE, ISENÇÕES E INDENIZAÇÃO

15.1 O Cliente reconhece e concorda que a Paag não será responsável por: (a) decisões regulatórias, comerciais, operacionais, cadastrais, de compliance ou de negócio tomadas pelo Cliente com base em dados, relatórios, alertas, scores ou outputs disponibilizados pela Paag; (b) conteúdo, atualização, disponibilidade, completude ou exatidão integral de bases públicas, privadas ou de terceiros; (c) condutas de Apostadores, consumidores, usuários finais, parceiros, processadores, PSPs, arranjos de pagamento, instituições financeiras, operadoras, provedores de internet, fabricantes de dispositivos, sistemas operacionais ou terceiros integrados; (d) indisponibilidades externas, caso fortuito, força maior, ordens de autoridade, falhas de energia, telecomunicações, internet ou infraestrutura não gerida diretamente pela Paag; e (e) uso incorreto, abusivo, ilícito ou não autorizado da plataforma, APIs, informações ou outputs pelo Cliente.

15.2 Sem prejuízo das penalidades previstas nestes Termos e Condições, o Cliente obriga-se, em caráter irrevogável e irretratável, a indenizar, defender e manter indene a Paag, suas afiliadas, acionistas, administradores, empregados, representantes, sucessores e cessionários em relação a toda e qualquer perda, dano, contingência, demanda, ação, processo judicial ou administrativo, responsabilidade, obrigação, penalidade, multa, custo ou despesa, inclusive honorários advocatícios e periciais, decorrente de: (a) ato, fato ou omissão imputável ao Cliente; (b) descumprimento, parcial ou total, destes Termos e Condições, dos Anexos, do Contrato de Conta ou das Normas Aplicáveis; (c) violação de declarações, garantias ou obrigações do Cliente; (d) atividades desenvolvidas pelo Cliente fora do escopo de atuação da Paag; (e) reclamações de usuários finais, Apostadores, autoridades ou terceiros relacionadas à operação do Cliente; e/ou (f) prática de ato ilegal ou ilícito pelo Cliente, seus representantes, prepostos, parceiros ou usuários.

15.3 As obrigações indenizatórias do Cliente não se sujeitam a limite máximo ou mínimo de valor e permanecerão vigentes durante a contratação e por 5 (cinco) anos após o seu término, sem prejuízo de prazo superior quando houver notificação, processo, auditoria, investigação ou obrigação legal de guarda em curso.

15.4 Na hipótese de inexistirem valores compensáveis suficientes em favor do Cliente, qualquer perda indenizável poderá ser atualizada monetariamente pelo IGPM/FGV ou índice que o substitua, desde a data da notificação até o efetivo pagamento, sem prejuízo dos demais encargos cabíveis.

3. Da Comunicação ao COAF


Lavagem de dinheiro: Conforme disciplinado pela Lei nº 9.613 de 1998, o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, consiste na prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.

Financiamento do terrorismo: Crime disciplinado pela Lei nº 13.260, de 2016. Trata-se do financiamento de atos previstos na referida legislação, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Fraude: Crimes disciplinados pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 171. Trata-se de ato enganoso, de má-fé, que objetiva lesar ou enganar terceiro, a fim de trazer vantagem, normalmente financeira, para o fraudador.

Corrupção: Ato de se utilizar indevidamente de um cargo/posição relevante, a fim de obter vantagem ou praticar atos que sejam considerados ilegais pelas legislações vigentes.

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Usuário: Clientes dos Merchants, sendo estes sempre Pessoas Físicas.

16. VIGÊNCIA, ALTERAÇÕES, SUSPENSÃO E RESCISÃO

16.1 Estes Termos e Condições entram em vigor na data do aceite eletrônico pelo Cliente e vigoram por prazo indeterminado, sem prejuízo dos prazos específicos previstos em Anexos, instrumentos comerciais ou ativações individuais.

16.2 Qualquer das Partes poderá resilir a contratação, no todo ou em parte, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvadas as obrigações pendentes, os prazos de transição operacional, as condições de encerramento previstas em Anexo e os direitos de suspensão ou rescisão imediata por justa causa.

16.3 A Paag poderá suspender ou rescindir imediatamente, independentemente de aviso prévio, mediante a uma penalidade não compensatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nas hipóteses (b), (c), (d), (e) e (f), sem prejuízo de perdas e danos, se ocorrer: (a) mudança das Normas Aplicáveis ou determinação dos Reguladores que inviabilize a continuidade da contratação; (b) descumprimento destes Termos e Condições, dos Anexos, do Contrato de Conta, das políticas da Paag ou das Normas Aplicáveis; (c) denúncia, processo, reclamação, sanção ou informação que, a critério razoável da Paag, coloque em risco a idoneidade, regularidade ou continuidade operacional do Cliente; (d) suspeita de fraude, ato ilícito, uso indevido da plataforma ou infração regulatória; (e) não atendimento a pedido de esclarecimentos, documentos ou informações necessários à auditoria; (f) não adoção de medidas preventivas ou corretivas solicitadas pela Paag, pelo PSP ou pelos Reguladores; ou (g) solicitação do PSP ou dos Reguladores.

16.4 A Paag poderá revisar e alterar periodicamente estes Termos e Condições e os Anexos, por evolução de produto, necessidade operacional, adequação regulatória, mudança de mercado ou por sua política interna, mediante disponibilização da nova versão no site, na plataforma ou por outro canal idôneo de comunicação. O uso continuado das Soluções Contratadas após a vigência da nova versão implicará aceitação das alterações.

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Lavagem de dinheiro: Conforme disciplinado pela Lei nº 9.613 de 1998, o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, consiste na prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.

Financiamento do terrorismo: Crime disciplinado pela Lei nº 13.260, de 2016. Trata-se do financiamento de atos previstos na referida legislação, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Fraude: Crimes disciplinados pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 171. Trata-se de ato enganoso, de má-fé, que objetiva lesar ou enganar terceiro, a fim de trazer vantagem, normalmente financeira, para o fraudador.

Corrupção: Ato de se utilizar indevidamente de um cargo/posição relevante, a fim de obter vantagem ou praticar atos que sejam considerados ilegais pelas legislações vigentes.

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Usuário: Clientes dos Merchants, sendo estes sempre Pessoas Físicas.

17. COMUNICAÇÕES E ASSINATURA ELETRÔNICA

17.1 As comunicações referentes à contratação serão consideradas válidas quando encaminhadas aos e-mails, painéis, ambientes da plataforma, endereços ou canais indicados pelo Cliente no cadastro, onboarding ou instrumento comercial, produzindo efeitos na data do envio ou disponibilização, salvo prova de erro material imputável à Paag.

17.2 As Partes reconhecem a validade de assinaturas e manifestações eletrônicas, inclusive aceite por clique, autenticação em plataforma, aceite por e-mail, tokens, logs de sistema, autenticação multifator e demais meios eletrônicos idôneos, nos termos da legislação aplicável.

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Lavagem de dinheiro: Conforme disciplinado pela Lei nº 9.613 de 1998, o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, consiste na prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.

Financiamento do terrorismo: Crime disciplinado pela Lei nº 13.260, de 2016. Trata-se do financiamento de atos previstos na referida legislação, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Fraude: Crimes disciplinados pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 171. Trata-se de ato enganoso, de má-fé, que objetiva lesar ou enganar terceiro, a fim de trazer vantagem, normalmente financeira, para o fraudador.

Corrupção: Ato de se utilizar indevidamente de um cargo/posição relevante, a fim de obter vantagem ou praticar atos que sejam considerados ilegais pelas legislações vigentes.

Merchant: Clientes diretos da Paag, sendo estes sempre Pessoas Jurídicas.

Usuário: Clientes dos Merchants, sendo estes sempre Pessoas Físicas.

18. DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO

18.1 A eventual tolerância de uma Parte quanto ao descumprimento de obrigação da outra não importará novação, renúncia, precedente ou alteração tácita.

18.2 Se qualquer disposição destes Termos e Condições for considerada nula, anulável, inválida ou inexequível, no todo ou em parte, as demais disposições permanecerão válidas e eficazes, devendo as Partes substituí-la por outra que reproduza, na maior medida possível, sua finalidade econômica e jurídica.

18.3 A relação entre as Partes é de natureza estritamente civil-empresarial, inexistindo sociedade, associação, joint venture, representação, mandato, agência, vínculo trabalhista ou solidariedade, salvo quando expressamente prevista por lei.

18.4 Estes Termos e Condições serão regidos e interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

18.5 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes destes Termos e Condições, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

3. Da Comunicação ao COAF


Lavagem de dinheiro: Conforme disciplinado pela Lei nº 9.613 de 1998, o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, consiste na prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.

Financiamento do terrorismo: Crime disciplinado pela Lei nº 13.260, de 2016. Trata-se do financiamento de atos previstos na referida legislação, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Fraude: Crimes disciplinados pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 171. Trata-se de ato enganoso, de má-fé, que objetiva lesar ou enganar terceiro, a fim de trazer vantagem, normalmente financeira, para o fraudador.

Corrupção: Ato de se utilizar indevidamente de um cargo/posição relevante, a fim de obter vantagem ou praticar atos que sejam considerados ilegais pelas legislações vigentes.

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ANEXOS INTEGRANTES DISPONÍVEIS NA PLATAFORMA

A. Anexo I – Termos e Condições de Uso do Payments

B. Anexo II – Termos e Condições de Uso do Shield PLD/FT & Compliance as a Service (CaaS)

C. Anexo III – Termos e Condições de Uso do Shield KYC

D. Anexo IV – Termos e Condições de Uso do Shield KYG

3. Da Comunicação ao COAF


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Financiamento do terrorismo: Crime disciplinado pela Lei nº 13.260, de 2016. Trata-se do financiamento de atos previstos na referida legislação, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Fraude: Crimes disciplinados pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 171. Trata-se de ato enganoso, de má-fé, que objetiva lesar ou enganar terceiro, a fim de trazer vantagem, normalmente financeira, para o fraudador.

Corrupção: Ato de se utilizar indevidamente de um cargo/posição relevante, a fim de obter vantagem ou praticar atos que sejam considerados ilegais pelas legislações vigentes.

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