2. PROCEDIMENTO DE KYC E RESPONSABILIDADE FINAL DO CLIENTE
2.1. Compete exclusivamente ao Cliente, em conformidade com a Circular BACEN nº 3.978/2020, a Resolução BCB nº 65/2021, a Lei nº 14.790/2023, as normas da Secretaria de Prêmios e Apostas e demais Normas Aplicáveis, definir, executar e manter seus procedimentos de KYC, cabendo à Paag apenas o fornecimento da solução tecnológica e, quando contratado, das informações obtidas por meio dela.
2.2. O Cliente permanece responsável, inclusive, pela obtenção, validação e atualização de informações como nome completo, CPF, domicílio fiscal, renda declarada, documento pessoal com foto, autorretrato, status de pessoa politicamente exposta, vínculo com pessoa politicamente exposta e demais dados exigidos pela regulamentação aplicável.
2.3. Em caso de solicitação por órgãos regulatórios acerca de movimentações financeiras ou operações ocorridas na plataforma do Cliente com uso da estrutura tecnológica da Paag, o Cliente deverá compartilhar, em tempo hábil, os dados e documentos necessários ao atendimento da requisição.
2.4. A ausência de coleta, entrega, verificação ou manutenção adequada dos dados e documentos necessários ao KYC será de responsabilidade exclusiva do Cliente, inclusive em hipóteses de congelamento, travamento, confisco, bloqueio, restrição regulatória, multa, processo administrativo ou judicial.