A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) lançou, no dia 26 de novembro, a Portaria nº 1.857/2024, que regulamenta a transferência de dados e recursos de apostadores entre empresas do mesmo grupo econômico.
Com a nova portaria, a SPA deu mais um passo para a consolidação do mercado regulado em termos de proteção dos direitos do apostador.
Neste artigo, você vai entender os principais fundamentos da nova portaria, suas novas regras, prazos de implementação e porque é crucial para sua empresa se adequar às normas.
Como funcionará a Portaria 1.857 da SPA
A partir da publicação da portaria, toda operadora que desejar receber dados e saldos dos apostadores registrados em pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, do mesmo grupo econômico, deverá solicitar aprovação da Secretaria de Prêmios e Apostas. A transferência precisará cumprir normas de identificação, proteção e segurança de dados.
Para que a transferência de dados seja realizada, o consentimento prévio e expresso dos apostadores também será obrigatório.
Além disso, a portaria também define que as empresas que farão esse tipo de transação precisam realizar ações de comunicação via e-mail, SMS e site.
Somente as empresas que solicitaram autorização para operação até o dia 17 de setembro de 2024 serão permitidas a fazer a solicitação de transferência do saldo.
Direitos dos apostadores e deveres das empresas
Com a nova portaria, o apostador passa a ter o direito, assegurado por lei, de escolher entre transferir os valores que tem a receber para uma nova operadora ou realizar a retirada.
O usuário também poderá escolher entre manter ou cancelar apostas em aberto, com devolução ou transferência dos valores.
A Portaria 1.857 tem como objetivo estabelecer transparência e segurança de dados no setor de apostas. Para atuar em conformidade com o mercado regulamentado, as empresas do segmento precisarão garantir, em integridade, os direitos do apostador.
Fique atento aos prazos!
O prazo final para solicitar a transferência dos dados é o dia 13 de dezembro de 2024. A plataforma original deve seguir disponível para que os apostadores tomem suas decisões até o dia 31 de março de 2025. Os recursos não transferidos ou não identificados até o dia 30 de junho de 2025 serão revertidos para fundos públicos, como FIES e FUNCAP.
As operadoras que não obtiverem autorização ou desobedecerem os requisitos, deverão encerrar suas operações até o dia 31 de dezembro de 2024.
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