7. PIX COM BIOMETRIA
7.1. Quando contratado, o Pix com Biometria viabiliza jornadas de pagamento Pix integradas ao ambiente digital do Cliente, com autenticação do usuário final por biometria, nos termos da regulamentação aplicável e deste Anexo.
7.2. A solução compreende, em linhas gerais, uma etapa prévia de vínculo do dispositivo e uma etapa posterior de pagamento, nas quais o usuário final poderá selecionar instituição participante elegível, autenticar-se no respectivo ambiente, solicitar o vínculo e, depois, aprovar pagamentos subsequentes mediante biometria no próprio dispositivo.
7.3. A PAAG atua como camada de integração e orquestração tecnológica entre o ambiente do Cliente, o usuário final e o PSP/instituição participante, não substituindo a instituição detentora da conta, a instituição iniciadora de transação de pagamento nem qualquer participante do arranjo quanto às obrigações regulatórias que lhes sejam próprias.
7.4. A conclusão de cada transação dependerá, além da disponibilidade da solução da Paag, da disponibilidade dos sistemas do Cliente, do dispositivo do usuário final, da conectividade de rede, dos sistemas da instituição participante, do ecossistema Open Finance/Pix e da aprovação pelo PSP ou instituição financeira envolvida.
7.4.1. A solução de Pix com Biometria opera em conformidade com o ecossistema Open Finance, nos termos da Resolução Conjunta nº 1/2020 do BACEN/CMN, seus regulamentos e circulares, incluindo os artigos 16, 20 e 20-A, observadas as atualizações normativas aplicáveis.
7.4.2. Em caso de incidente operacional, falha de segurança ou suspeita de fraude envolvendo a jornada de Pix com Biometria, a Paag adotará procedimento de apuração e comunicação contemplando: (i) identificação e isolamento do incidente; (ii) comunicação ao Cliente em prazo compatível com a gravidade do evento; (iii) cooperação com o PSP, a instituição participante e os Reguladores; (iv) registro de evidências técnicas, logs e trilhas de auditoria; e (v) implementação de medidas corretivas e preventivas.
7.4.3. O Cliente reconhece que a disponibilidade da solução de Pix com Biometria depende da adesão e compatibilidade das instituições participantes ao ecossistema Open Finance, não cabendo à Paag garantir a disponibilidade de todas as instituições financeiras do mercado.
7.5. A Paag responderá exclusivamente por perdas e danos diretos comprovadamente decorrentes de falha sistêmica própria, exclusiva e imputável à sua infraestrutura tecnológica, desde que o nexo causal seja objetivamente demonstrado por logs, trilhas de auditoria, evidências técnicas, laudo pericial ou outros elementos idôneos.
7.6. Não caracterizam falha sistêmica da Paag, entre outros: indisponibilidade dos sistemas do Cliente; internet, energia, dispositivo ou sistema operacional do usuário final; rejeição, timeout, erro de autenticação, negativa de autorização ou bloqueio preventivo originado na instituição participante, PSP, arranjo Pix, SPI ou infraestrutura externa; erro de operação do usuário final; fraude não decorrente de falha própria da Paag; e caso fortuito ou força maior.
7.7. A mera ocorrência de transação não concluída, experiência degradada ou transação recusada não é suficiente, por si só, para caracterizar responsabilidade da Paag.
7.8. O Cliente deverá apresentar aos usuários finais comunicações claras sobre a jornada de pagamento, consentimento, autenticação biométrica, dependência de terceiros e possibilidade de indisponibilidades externas à Paag.