Nos últimos anos, o mercado de apostas esportivas no Brasil tem passado por uma revolução regulatória. O Ministério da Fazenda desempenha um papel central nesse processo, publicando diversas portarias que visam estabelecer regras claras e seguras para o funcionamento desse setor.
Com as novas normas impostas pelas portarias, o mercado já está se movimentando para seguir operando em conformidade com a regulamentação. Neste artigo, listamos as principais portarias já publicadas pelo Ministério da Fazenda até o momento, além das leis que deram início ao processo!
1. LEI Nº 13.756, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
A Lei nº 13.756 foi um marco inicial para o mercado de apostas esportivas no Brasil. Essa legislação criou a previsão legal para a exploração da modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa. A lei definiu os contornos gerais para a prática, estabelecendo as bases para um mercado regulado e transparente.
2. LEI Nº 14.790, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Essa lei trouxe as regras gerais para a exploração de apostas de quota fixa, consolidando aspectos fundamentais para a regulação da atividade. Com a promulgação, foram fixadas diretrizes para licenciamento, fiscalização e as responsabilidades de operadores e consumidores.
3. PORTARIA SPA/MF Nº 615, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Essa portaria estabeleceu regras específicas para as transações de pagamento relacionadas às apostas. Ela detalha os requisitos que os operadores devem cumprir para garantir transações seguras, incluindo medidas de combate a fraudes e a lavagem de dinheiro.
4. PORTARIA SPA/MF Nº 827, DE 21 DE MAIO DE 2024
Com o objetivo de regulamentar a entrada de novos operadores no mercado, essa portaria definiu uma série de regras e condições para obtenção de autorização para a exploração de apostas de quota fixa.