Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo
Sumário

Objetivo
Abrangência
Glossário
Diretrizes Gerais
Diretrizes da Avaliação Interna de Risco
Da validação de operação dos usuários
Papéis e Responsabilidades
Da Comunicação ao COAF
Disposições Gerais
Histórico de versões

1. Objetivo

A presente política possui o objetivo de estabelecer as normas e diretrizes da empresa Paag relacionadas ao combate e prevenção às práticas de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, mantendo o Compliance com as circulares do Banco Central do Brasil (BACEN) e demais legislações aplicáveis.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a todos os colaboradores, Alta Direção, fornecedores e parceiros da empresa Paag. A empresa Paag não reconhece qualquer alegação de desconhecimento das normativas do presente documento por parte de seus colaboradores, Alta Direção, fornecedores e parceiros.

3. Glossário

Lavagem de dinheiro: Conforme disciplinado pela Lei nº 9.613 de 1998, o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, consiste na prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.

Financiamento do terrorismo: Crime disciplinado pela Lei nº 13.260, de 2016. Trata-se do financiamento de atos previstos na referida legislação, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Fraude: Crimes disciplinados pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 171. Trata-se de ato enganoso, de má-fé, que objetiva lesar ou enganar terceiro, a fim de trazer vantagem, normalmente financeira, para o fraudador.

Corrupção: Ato de se utilizar indevidamente de um cargo/posição relevante, a fim de obter vantagem ou praticar atos que sejam considerados ilegais pelas legislações vigentes. Merchant: Clientes diretos da Paag, sendo estes sempre Pessoas Jurídicas.

Usuário: Clientes dos Merchants, sendo estes sempre Pessoas Físicas.

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